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SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TRABALHO - SMIC

Responsável: Alex Batista dos Santos
Endereço: Rua L S. S/N. Distrito Industrial
E-mail: industriaecomercio@tobiasbarreto.se.gov.br
Telefone: (79) 9930-1010

Horário de Funcionamento:

Das 7h às 13h - De segunda a sexta

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TRABALHO

I. Planejar, coordenar, executar e acampanhar a política de desenvolvimento da indústria, do comércio, do turismo e defesa social do município;

II. Elaborar e coordenar a execução do plano Municipal de desenvolvimento econômico;

III. Elaborar e executar a política municipal de desenvolvimento econômico e de geração de emprego e renda;

IV. Desenvolver políticas de concessão de incentivos econômicos e operacionais à implantação de empreendimentos industriais, comerciais e de serviços;

V. Atuar e interagir com organismos representativos da iniciativa privada envolvidos em atividades da indústria, do comércio e de serviços;

VI. Controlar a concessão de incentivos econômicos e fiscalizar a correta aplicação;

  1. Promover e coordenar eventos de promoção do de;envolvimento econômico;
  2. Fomentar as iniciativas empreendedoras e buE;car linhas de crédito para investimentos;
  3. Promover missões empresariais e a oarticipação ern eventos promocionais e em feiras e exposições;

VII. Controlar a participação do Município no Movimento Econômico e no estabelecimento dos índlces de participação na receita tributária estadual;

VIII. Assegurar o aporte técnico às micro e pequenas empresas, de incentivo à indústria e ao comércio local;

IX. Proporcionar o incentivo técnico, de aporte intelectual e desburocratizador para instalações de indústrias no Município;

X. Apoiar a agricultura familiar, em parceria a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário, Fundiário e do Meio Ambiente, no desenvolvimento de técnicas de produção, industrialização e comercialização de produtos caseiro ou familiar e melhoria de aproveitamento das matérias-primas;

XI. O desenvolvimento de programas que viabilizem o incremento do trabalho no âmbito da municipalidade;

XII. A promoção de ações que estimulem a criação de empregos, a partir da identificação dos talentos das pessoas que residem no município;

XIII. O desenvolvimento de programas que promovam o aproveitamento da força de trabalho nas obras executadas pela administração municipal.