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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS

Responsável: Sabrina de Freitas Melo Oliveira
Endereço: Avenida sete de junho, 452
E-mail: saude@tobiasbarreto.se.gov.br
Telefone: (79) 9986-5464

Horário de Funcionamento:

Das 7h às 14h - De segunda a sexta

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

I. A gestão da política municipal de saúde e a elaboração e execução de programas de assistência médico-odontológica a população, ern conjunto com o Conselho Municipal de Saúde;

II. A criação, organização, orientação, coordenação e controle das ações voltadas a vigilância epidemiológica para o combate as doenças infecto-contagiosas e parasitárias, além daquelas consideradas de saúde básica;

III. A coordenação das ações de vigilância sanitária, promovendo a fiscalização e a consecução de programas que visem à educação sanitária junto à oopulação;

  1. A organização, orientação, coordenação e controle do programa Saúde na Família;

IV. A promoção gradual da municipalização plena da saúde no município;

V.  A feitura de convênio com Instituições de direito privado no intuito de melhor atender a população nas esferas ambulatorial e de emergência, até a implantação da municipalização plena da saúde, acompanhando e avaliando o desenvolvimento das atividades conveniadas;

  1. A administração das unidades de saúde existentes no município, promovendo a assistência médico-odontológica;
  2. A manutenção de estreita relação com os órgãos e programas de saúde nas esferas estadual e federal, visando o atendimento médico-social;
  3. A promoção da vacinação da população cotidianamente, em campanhas específicas ou em caso de surtos epidêmicos;
  4. A organização, orientação, coordenação e avaliação da política de gestão financeira das verbas de convênios e constitucionais da saúde, juntamente com o Conselho Municipal de Saúde e os órgãos instrumentais e de assessoramento da administração municipal;

VI. A promoção de ações que visem a capacitação dos agentes comunitários de saúde e demais agentes promotores da saúde no município;

  1. A elaboração, execução e coordenação da política municipal de saneamento básico e esgotamento sanitário;
  2. A promoção de ações que visem o abastecimento de água universal para a população.