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Nota de esclarecimento ao público

publicada em 23/12/2021 11:21 por Luiz Henrique De Souza Bugia

A Prefeitura Municipal de Tobias Barreto, através das Secretarias Municipais de Educação, Administração e Procuradoria Geral do Município, diante das últimas manifestações públicas, legítimas e democráticas, de dirigentes delegados do SINTESE na região, em relação a retirada de direitos dos profissionais do magistério (pagamento das gratificações por atividade pedagógica, atividade técnica, por regência de classe, por serviço extraordinário, por exercício de atividade em local de difícil acesso), na gestão do ex-prefeito Diógenes Almeida, vem, mui respeitosamente, prestar os seguintes esclarecimentos:

GRATIFICAÇÃO REGÊNCIA DE CLASSE E OUTRAS

O Município de Tobias Barreto/SE, por meio de Nota Técnica da Procuradoria Geral do Município, informa da impossibilidade do pagamento das gratificações por atividade pedagógica, atividade técnica, por regência de classe, por serviço extraordinário, por exercício de atividade em local de difícil acesso, considerando sentença judicial, proferida no ano de 2020 e ainda em vigor, em desfavor do SINTESE, autor da ação nos autos do processo de n' 202085000865, negando e proibindo o pagamento das gratificações em epígrafe;

Em julgamento do processo em epígrafe, movido pelo SINTESE, na 1ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Tobias Barreto, o juiz acolheu a tese da Procuradoria Geral do Município, em 2020, na gestão do ex-prefeito Diógenes Almeida, onde negava os direitos das respectivas gratificações dos profissionais do magistério;

No entendimento da Procuradoria Geral do Município, na época do ex-prefeito Diógenes Almeida, o pagamento das gratificações apenas se faz jus pelas horas trabalhadas, situação que não ocorreu a partir de 17/04/2021, segundo relatou a própria Procuradoria, sob o comando do ex-prefeito Diógenes Almeida;

Considerando que a decisão em primeira instância foi em desfavor do SINTESE, o mesmo interpôs com recurso junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe para que a decisão do primeiro Juiz da Comarca de Tobias Barreto fosse reformada. Entretanto, até então, os efeitos da decisão do processo estão mantidos, não permitindo ao município fazer o pagamento das gratificações em epígrafe;

DIFERENÇA DO PISO DO MAGISTÉRIO NÃO PAGO EM 2O2O

Os profissionais do magistério do município de Tobias Barreto, ainda no ano de 2020, na gestão do ex-prefeito Diógenes Almeida, durante vários meses deixaram de receber o percentual equivalente a atualização do Piso Salarial da Categoria, equivalente a um valor total, em média de R$ I .800.000,00;

Considerando que esse passivo de verbas trabalhistas, assim como foi o salário do mês de dezembro de 2020, não pagos pelo ex-prefeito Diógenes Almeida, apenas pode ser pago com recursos próprios, a Prefeitura Municipal de Tobias Barreto oficializou ao SINTESE, a proposta de pagar essa diferença salarial em 36 (trinta e seis meses), a partir do mês de janeiro de 2022 até dezembro de 2024.

Outrossim, esclarecemos ainda, que quaisquer decisão que seja tomada para pagamento de despesas inscritas em restos a pagar de profissionais do magistério que recebem da fonte de recursos, o FUNDEB, estes servidores apenas podem ser custeadas as referidas despesas com recursos próprios do tesouro municipal, salvo se houver decisão judicial determinando. Assim como, em decorrência da ação de recurso jurídico do SINTESE impetrado na justiça está aguardando ainda julgamento no Tribunal de Justiça de Sergipe-TJ/SE, apenas este Poder. o TJ/SE, pode deliberar sobre autorização do município pagar ou não o passivo aos profissionais do magistério.

Por fim, renovamos o compromisso da atual gestão da Prefeitura Municipal de Tobias Barreto com a valorização da educação e dos profissionais do magistério, a exemplo do pagamento das obrigações e encargos sociais de despesas correntes com pessoal, dentro do prazo estabelecido em lei, além de ter honrado todos os compromissos com a categoria no pagamento das dívidas da folha de pagamento de todos os servidores, do mês de dezembro de 2020, não pagas pelo ex-prefeito Diógenes Almeida, mas quitadas na atual administração do prefeito Dilson de Agripino. Ao mesmo tempo, ratificamos que o diálogo sempre foi uma característica peculiar da atual gestão e do prefeito Dilson de Agripino, por entender que os princípios da democracia devem permear todas nossas atitudes e ações na administração púbica da prefeitura municipal.

 

Prefeitura de Tobias Barreto

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