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Secretaria Municipal de Saúde

Responsável: Thássia Gabriella Silva Lima
Endereço: Rua Vereador Ermílio Santana Nascimento, s/nº
E-mail: sec.saude@saofrancisco.se.gov.br
Telefone: (79) 9819-7195

FONE: 3367-1019/ 9 96056751

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 8h ás 13h (Externo)      13h às 16h (Interno)

COMPETÊNCIAS:

  • Executar as ações de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde nas dimensões individual e coletiva;

  • formular e avaliar a política municipal de saúde;

  • regular as atividades públicas e privadas relativas à saúde;

  • executar a vigilância em saúde;

  • participar da formulação e execução da política de recursos humanos;

  • organizar e gerenciar todo o Sistema do Fundo Municipal de Saúde;

  • gerir as políticas públicas de saúde na esfera municipal;

  • planejar, controlar e avaliar as ações do município organizando o SUS no âmbito municipal;

  • articular, integrar, coordenar e executar a política municipal da saúde, em sintonia com o Conselho Municipal de Saúde e em conjunto com a União, Estado e Municípios da região;

  • formular políticas de saúde de acordo com os princípios norteadores do Sistema Único;

  • realizar ações que visem promover, proteger e recuperar a saúde da população, contempladas no Plano Municipal de Saúde;

  • normatizar, complementarmente, as ações e serviços de saúde no seu âmbito de atuação;

  • planejar, organizar, gerir, executar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde;

  • participar do planejamento, da programação e da organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde - SUS, em articulação com a sua direção estadual;

  • articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, visando à obtenção de recursos para projetos e ações da Secretaria, assim como acompanhar a sua execução e realizar relatórios para a prestação de contas;

  • celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar a sua execução;

  • controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;

  • assumir as responsabilidades atribuídas, de acordo com o nível de complexidade previsto no tipo de gestão em que o Município estiver inserido no Sistema Único de Saúde;

  • prestar supletivamente os serviços de urgência e emergência, bem como distribuir medicamentos;

  • executar programas de ação preventiva, de educação sanitária e de vacinação permanente, em coordenação com as esferas estaduais e federais;

  • coordenar e supervisionar atividades de doenças transmissíveis;

  • colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana, atuando junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes para controlá-las;

  • desenvolver a execução de serviços de vigilância epidemiológica e sanitária, de alimentação e nutrição, de saneamento básico e de saúde do trabalhador;

  • orientar o comportamento de grupos específicos em face de problemas de saúde, higiene, condições sanitárias e outros;

  • estimular a formação da consciência pública voltada à preservação da saúde;

  • controlar e fiscalizar qualquer atividade e serviço que comporte risco à saúde, à segurança e ao bem-estar físico e psíquico do indivíduo e da coletividade;

  • fiscalizar o cumprimento das posturas municipais referentes ao poder de polícia aplicado à higiene pública e ao saneamento;

  • proceder à inspeção de saúde nos servidores municipais;

  • gerenciar as atividades de municipalização da saúde;

  • realizar, apoiar e incentivar atividades de pesquisa no campo da saúde e áreas afins;

  • relacionar-se com os Conselhos Municipais e respectivos Fundos, na sua área de atuação, de acordo com a legislação específica que os instituir;

  • executar as atividades de desenvolvimento e administração do pessoal lotado na secretaria, bem como controlar e gerenciar o seu respectivo orçamento e os bens de seu uso;

  • executar outras tarefas correlatas ou as que venham a ser atribuídas pelo Prefeito.