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Secretaria Municipal de Cultura

Responsável: Renato Rodrigues Santos
Endereço: Praça Antonio Barbosa nº 98
E-mail: sec.cultura@saofrancisco.se.gov.br
Telefone: (79) 9830-9012

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 8h ás 13h (Externo) 14h às 17h (Interno)
COMPETÊNCIAS:

Lei 301/12

Art 2º

I - Planejar, promover, organizar e sistematizar as atividades culturais no município;

II - Formular e desenvolver a Política Municipal de Cultura, coordenando e incentivando a realização de atividades culturais com ênfase para as manifestações populares de cultura;

III - Buscar e/ou prestar colaboração técnica e financeira às instituições públicas ou privadas de modo a estimular as iniciativas culturais, mediante termos de convênios, acordo e/ou assemelhados, objetivando dotar o nosso município de infraestrutura adequada para a realização e divulgação das qualidades culturais, do povo de São Francisco SE;

IV - Organizar, promover, apoiar, incentivar e divulgar as manifestações culturais da comunidade desta municipalidade;

V - Elaborar, orientar, executar e fiscalizar as praticas culturais e de Turismo;

VI - Programar, manter e desenvolver a autossuficiência do patrimônio cultural, por atividades diretamente exploradas ou através de concessões, permissões ou arrendamentos;

VII – Articular-se com entidades e organismos públicos e/ou particulares, com vista à promoção de atividades que incrementem a cultura;

VIII – Propor a instituição e dimensionamento de áreas especiais de interesse cultural e Turístico;

IX – Estabelecer parcerias com instituições de Ensino Superior Público ou Privado, com vistas a fomentar a pesquisa e produção científica no âmbito cultural;

X – Zelar pelo pleno funcionamento da Biblioteca Municipal, dotando-a de acervo bibliográfico à altura das necessidades dos estudantes, leitores e de toda a nossa comunidade, bem como implantar uma rede de bibliotecas em nosso Município.

XII – Implantar Casas de Cultura, cujo funcionamento possa propiciar à população acesso às aulas de música, pintura, dança, teatro, etc.

XIII – Realizar festivais de musica, teatro, literatura, entre outros, apoiando a publicação e divulgação dos trabalhos dos artistas locais.

XIV – Realizar eventos que resgatem o orgulho da população pela celebração das datas importantes, principalmente a do aniversário da nossa cidade e incentivem o Turismo Local.

XV – Elaborar revistas e materiais informativos das atividades desenvolvidas pela Prefeitura.

XVI – Destacar as riquezas ecológicas e turísticas de nosso município, com o objetivo de fazer do turismo mais uma fonte de geração de renda e de intercâmbio cultural com outras comunidades.

Art 3º

I – Execução da política municipal direcionada á cultura

II – Administração dos recursos transferidos ao Município para aplicação em programas de cultura;

III – Organização, manutenção e supervisão de bibliotecas, salas de leitura, centros culturais, museus, teatros e outras instituições da Prefeitura do Município de São Francisco voltadas ao estimulo e cultivo da ciência, das artes e das letras e bem assim à difusão e à promoção cultural;

IV – Proteção do patrimônio artístico, arqueológico, histórico e cultural do Município.  

V – Promoção de atividades culturais, artísticas e folclóricas, respeitando-se a liberdade de criação