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Secretaria de Municipal de Industria, Comércio e Desenvolvimento Sustentável

Responsável: SECRETÁRIO-JOSÉ MANOEL NUNES FREIRE
Endereço: AVENIDA GRACHO CARDOSO S/N, ANTIGO FÓRUM
E-mail: semict.ppa@gmail.com
Telefone: (79) 9924-9655

Art. 29 É de competência da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo:
I - Promover a realização de programas de fomento à indústria, comércio e todas as atividades produtivas do Município;
II - Viabilizar projetos industriais para atrair novas indústrias para Propriá;
III - Estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local;
IV - Promover a realização de cursos de preparação ou especialização de mão-de-obra necessária às atividades econômicas do Município;
V - Promover a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos para a economia de Propriá;
VI - Elaborar planos e projetos concernentes ao desenvolvimento industrial e comercial do Município, bem como a capacitação empreendedora dos empresários locais;
VII - Fomentar o desenvolvimento econômico sustentável de todo o Município, de forma participativa e integrada à política de governo, promovendo o aumento da competitividade do setor produtivo, mediante acesso à tecnologia e inovação;

VIII - Ser reconhecida como indutora do processo de desenvolvimento econômico do Município, tendo implementado política participativa com ênfase no crescimento da economia, através da competitividade dos empreendimentos regionais.
IX - Promover o desenvolvimento de unidades industriais implantadas no Município;
X - Acompanhar e manter cadastro atualizado das unidades industriais;
XI - Acompanhar a implantação de projetos industriais, orientando os empreendedores em articulação com os órgãos ambientais que atuam no Estado e no Município;
XII - Desenvolver ações voltadas para a implementação de projetos de centros de distribuição, integrados à política de logística do Município;
XIII - Propor ações para atender demandas de logística de empreendimentos dos setores de comércio e serviços, articulando- se com órgãos públicos e privados;
XIV - Apoiar a implantação de terminais de concentração e distribuição de cargas no Município em conjunto com os setores públicos e privados;
XV - Elaborar estudos e pesquisas, referentes às potencialidades econômicas do Município com vistas à implantação de projetos estruturantes que visem o desenvolvimento sustentável do Município de Propriá;
XVI - Elaborar projetos com vistas, a capitação de recursos junto a órgãos da esfera federal, estadual e organizações internacionais;
XVII - Executar em parceria com outros órgãos públicos e privados projetos que visem à melhoria da economia do Município;
XVIII - Promover ações na área industrial, comercial e agrícola visando o desenvolvimento econômico integrado do Município.
XIX - Manter cadastro atualizado dos prestadores de serviços vinculados ao turismo;
XX - Planejar, mobilizar, articular e gerenciar ações que fomentem o turismo local promovendo o Município na esfera estadual, nacional e internacional;
XXI - Coordenar os eventos realizados que visem o desenvolvimento do turismo.