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Secretaria Municipal de Defesa Social (SEMDES)

Responsável: JANDERSON DANTAS DE OLIVEIRA
Endereço: PRAÇA FAUSTO CARDOSO Nº 09 FONE 153
E-mail:
Telefone: (79) 9969-9211

Art. 23 É de competência da Secretaria Municipal de Defesa Social:
I - Estabelecer as políticas, diretrizes e programas de segurança do Município de Propriá, estruturando o Plano Municipal de Segurança, com metas e resultados a serem alcançados;
II - Executar, por meio de seus órgãos, as politicas públicas de interesse da Pasta, coordenando e gerenciando a integração com as políticas sociais do Município que, direta ou indiretamente, interfiram nos assuntos de segurança urbana e rural do Município;
III - Propor prioridade nas ações preventivas e ostensivas realizadas pelos órgãos de segurança que atuam no Município de Propriá, mediante intercâmbio permanente de informações e gerenciamento;
IV - Propor, gerenciar, elaborar, planejar, executar e avaliar, planos, projetos, parcerias, firmar protocolos, convênios de cooperação técnica, científica e de capacitação, com órgão de entidades internacionais e nacionais, governamentais e não governamentais e de âmbito local, regional ou global de interesse da segurança urbana e do meio ambiente;
V - Contribuir para a prevenção e diminuição da violência e da criminalidade, promovendo a mediação de conflitos e o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos;
VI - Valer-se de dados estatísticos das políticas estaduais, para o estabelecimento de prioridades das ações de segurança urbana municipal;
VII - Estabelecer os planos e programas da Guarda Municipal;
VIII - Implantar postos fixos e bases móveis da Guarda Municipal em pontos estratégicos, de acordo com o interesse da segurança urbana;
IX - Promover parcerias com instituições voltadas às áreas de serviço social, pesquisa e psicologia, visando ao trabalho com a Guarda Municipal, na busca desoluções de pequenos conflitos sociais que, por sua natureza, possam dar origem à violência e à criminalidade;
X - Orientar e dar suporte ao funcionamento dos demais órgãos da administração no tocante à segurança pública e patrimonial;
XI - Realizar as atividades da Defesa Civil, inclusive nas ações de identificações de áreas de riscos, na transferência de pessoas e famílias e no atendimento em situação de emergência;
XII - Elaborar, implementar e gerenciar o Plano Municipal de Defesa Social de Propriá;
XIII - Planejar, coordenar e supervisionar as áreas relativas às atividades disciplinares e de acompanhamento e avaliação das atividades da Guarda Municipal de Propriá;
XIV - Interagir e articular as ações de segurança com os conselhos comunitários de segurança, outros conselhos correlatos e com entidades da sociedade;
XV - Exercer atividades de fiscalização e controle da garantia à efetividade dos direitos do consumidor no Município de Propriá;
XVI - Elaborar e executar o Plano Municipal de Defesa do Consumidor, a ser implementado com a participação das entidades públicas e privadas de defesa do consumidor sediada em Propriá;
XVII - Exercer o poder de polícia e aplicar as sanções administrativas previstas na legislação municipal em defesa do consumidor;
XVIII - Planejar e operacionalizar as ações dos departamentos e chefias vinculados, buscando a obtenção de resultados sincronizados com a estratégia prevista para o Município;
XIX - Promover, coordenar e supervisionar as ações de resultados desastrosos ou prejudiciais, ao Município ou à sua população, e de assistência e atendimento às necessidades da população, decorrentes de situações de emergência ou de estados de calamidade pública.

Horários de atendimento: 07:00 AS 13:00

 

ContatosTelefone: (79) 99924-9655