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Secretaria Municipal De Educação, Cultura, Juventude e Esporte.

Responsável: Secretário Municipal-JOSÉ ALBERTO AMORIM Diretor do Departamento de Cultura- IVAN JOSÉ BRITTO
Endereço: TRAVESSA DOM JOSÉ VICENTE TÁVORA N° 165 FONE:(79) 3322-5809
E-mail: SEMEDPROPRIA@HOTMAIL.COM
Telefone:

Art. 17 É da competência da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Juventude e Esporte: I - Gerir a política municipal de educação em parceria de controle social com o Conselho Municipal de Educação, coordenar o Sistema Municipal de Educação, bem como, acompanhar e fiscalizar as escolas de sua jurisdição; II - Elaborar o Plano Municipal de Educação, acompanhar a sua execução de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Básica - FUNDEB; III - Realizar anualmente o Censo Escolar, bem como a chamada escolar; IV - Executar convênio com a Secretaria de Estado da Educação, Ministério da Educação e outras instituições afins, visando à execução do Plano Municipal de Educação; V - Elaborar o planejamento de ofertas de vagas, dando oportunidade para que toda criança tenha acesso e permanência na escola; VI - Desenvolver programas de formação continuada dos professores, bem como incentivá-los e garantir a oportunidade de continuidade de seus estudos; VII - Desenvolver programas de ensino em educação de jovens e adultos; VIII - Desenvolver programas de capacitação pedagógica junto ao professorado municipal, buscando a melhoria da qualidade do ensino; IX - Promover a assistência ao educando com oferecimento de transporte escolar e programa de merenda escolar; X - Gerir a política da educação infantil municipal, garantindo a todas as crianças o atendimento em creches e escolas de educação infantil, inclusive, promovendo e acompanhando convênios e parcerias com instituições educacionais da sociedade civil organizada; XI - Participar e colaborar na organização do Conselho Escolar e de Assistência ao educando; XII - Promover o desenvolvimento de programas ligados à área de tecnologia educacional; XIII - Organizar, orientar, coordenar e avaliar a Política de gestão financeira das verbas constitucionais da educação, juntamente com os órgãos instrumentais e de assessoramento da administração municipal; XIV - Coordenar a implantação da gestão democrática na escola; Implantar e manter atualizado o Sistema de Informações e Estatísticas Educacionais; XV - Acompanhar e controlar os gastos realizados pelo Município com a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE, juntamente com o Conselho Municipal do FUNDEB; XVI - Desenvolver ações que visem o fortalecimento do ensino fundamental; XVII - Organizar, orientar, coordenar e avaliar a política de gestão financeira das verbas de convênios e constitucionais da Educação, juntamente com o Conselho Municipal de Educação e os Órgãos Instrumentais e de Assessoramento da Administração Municipal; XVIII - Implantar projetos de universalização, melhoria da qualidade e reestruturação democrática da educação. Art. 18 - A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Juventude e Esporte terá os seguintes cargos em sua estrutura

 

 

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07:00hs as 13:00hs

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