NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE REVOGAÇÃO DE BOX NO MERCADO MUNICIPAL DE CEREAIS
A Prefeitura Municipal de Propriá vem à público esclarecer:
Tendo em vista o descumprimento, por parte do Notificado, das cláusulas 5ª, 6ª, 7ª, 15.1 e 15.2, do Termo de Cessão de Uso, o Município de Propriá Revogou a CESSÃO DE USO do box 21, bem como determinou a desocupação do box 20, diante da ocupação irregular (ausência de cessão de uso). Ambos box’s estão localizados no Mercado Municipal de Cereais, neste Município, e eram usufruídos pelo Senhor José Augusto Rodrigues do Nascimento.
Com efeito, o Município e o antigo cessionário, em Procedimento Extrajudicial de nº 35.17.01.0050, instaurado pelo o Ministério Público, mesmo diante do comprovado descumprimento das cláusulas da Cessão ao longo dos anos, pelo antigo cessionário José Augusto, firmaram o seguinte acordo, através do qual o antigo cessionário, se comprometeu, em resumo, a retirar todos os produtos expostos ou armazenados fora do perímetro dos seus boxes; se abster de adotar práticas ostensivas de captação de clientela; observar as regras de civilidade, respeito e urbanidade, no trato com os outros cessionários, agentes públicos e clientes. O Município, por sua vez, se comprometeu a regularizar a ocupação do antigo cessionário do box 20, através da confecção de Termo de Cessão de Uso do box e posterior assinatura do Prefeito Municipal e do senhor José Augusto.
O Ministério Público, após constantes notícias de que o antigo cessionário José Augusto do Nascimento, mesmo após a celebração do acordo, continuava se negando a cumprir as obrigações livremente assumidas, oficiou o Município de Propriá, requisitando a realização de inspeção local e posterior revogação da cessão de uso do bem público, caso restasse comprovado o descumprimento do acordo e a continuidade das irregularidades.
O Município, ao realizar inspeção no dia 02/02/2018, verificou o descumprimento, pelo Notificado, do acordo realizado no procedimento instaurado pelo Ministério Público, assim como o senhor José Augusto se negou a assinar o Termo de Cessão de Uso do box de nº 20, a fim de regularização da ocupação do box.
Assim, diante das irregularidade cometidas ao longo dos anos, da continuidade das reclamações por parte de outros cessionários (mesmo após a instauração de procedimento pelo Ministério Público e realização de acordo extrajudicial) que se sentem prejudicados pelas práticas e abusos no uso do bem público por parte do Notificado e, exauridas as tentativas de resolução dos conflitos, não restou outra ação senão a de Revogar a cessão de uso do box 21 e determinar a desocupação do box 20.
A Administração Municipal esclarece que possui o dever de zelar o patrimônio público, bem como a manutenção da boa convivência entre aqueles que utilizam tais bens, através de ato administrativo.
Prefeitura Municipal de Propriá.
Propriá(SE), 29 de agosto de 2018.
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