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SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

Responsável: FABRICIO PEIXOTO VASCONCELOS
Endereço: Pc Monsenhor José Moreno Santana, 106 - Centro - Neópolis, SE - CEP: 49980-000
E-mail: ouvidoria.neopolis@outlook.com
Telefone: (00) 0000-0000

COMPETE À SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO – SEMUCT

 

- Promover e incentivar o turismo, o folclore e outras manifestações populares, culturais e artísticas;

- Incentivar e promover a realização de eventos culturais em datas tradicionalmente comemorativas;

- Promover uma política constante de turismo de eventos;

- Administrar o patrimônio: histórico, arqueológico, cultural e artístico do Município;

- Promover o desenvolvimento de entidades culturais e artísticas;

- Incentivar e promover o interesse pelas letras e artes dentre os munícipes;

- Executar outras tarefas correlatas que lhes sejam atribuídas.

LEI ORGÂNICA MUNICIPAL

SEÇÃO IV

DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS

 

Art. 66. Compete ao Secretário Municipal, além das atribuições que esta Lei Orgânica e as Leis estabeleceram.

I – exercer a orientação coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da Administração Municipal, na área de sua competência;

II – referendar os atos e decretos assinados pelo Prefeito, pertinentes a sua área de competência;

III – apresentar ao Prefeito relatório semestral dos serviços realizados na Secretaria;

IV – praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe foram outorgadas ou delegadas pelo Prefeito;

V – expedir instruções para a execução das leis, regulamentos e decretos;

VI – comparecer a Câmara sempre que convocado, sob pena de responsabilidade.

Art. 67. A competência dos Secretários Municipais abrangerá todo território do Município, nos assuntos pertinentes às respectivas Secretarias.