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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Responsável: Amilton Amorim Santos
Endereço: Pc Monsenhor José Moreno Santana, 106 - Centro - Neópolis, SE - CEP: 49980-000
E-mail: ouvidoria.neopolis@outlook.com
Telefone: (79) 9949-2322

COMPETE À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS

 

- Desenvolver e Executar a política de saúde do Município;

- Desenvolver atividades de assistência médico-odontológica à população do Município;

- Desenvolver o combate às doenças infecciosas, parasitárias e de vigilância epidemiológica;

- Administrar as unidades de saúde do Município e outras, em regime de comodato;

- Desenvolver e executar a política de saneamento e bem estar social, promovendo a fiscalização permanente de moradias, bares, feiras, mercados, clubes, restaurantes e outros relacionados diretamente com a saúde pública no meio urbano e rural;

- Executar outras tarefas correlatas que lhes sejam atribuídas.

LEI ORGÂNICA MUNICIPAL

SEÇÃO IV

DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS

 

Art. 66. Compete ao Secretário Municipal, além das atribuições que esta Lei Orgânica e as Leis estabeleceram.

I – exercer a orientação coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da Administração Municipal, na área de sua competência;

II – referendar os atos e decretos assinados pelo Prefeito, pertinentes a sua área de competência;

III – apresentar ao Prefeito relatório semestral dos serviços realizados na Secretaria;

IV – praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe foram outorgadas ou delegadas pelo Prefeito;

V – expedir instruções para a execução das leis, regulamentos e decretos;

VI – comparecer a Câmara sempre que convocado, sob pena de responsabilidade.

Art. 67. A competência dos Secretários Municipais abrangerá todo território do Município, nos assuntos pertinentes às respectivas Secretarias.