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SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO, TRANSPORTE E TRÂNSITO

Responsável: Marcelo Lemos Bezerra
Endereço: Pc Monsenhor José Moreno Santana, 106 - Centro - Neópolis, SE - CEP: 49980-000
E-mail: ouvidoria.neopolis@outlook.com
Telefone: (79) 9801-2558

COMPETE À SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO,TRANSPORTE E TRÂNSITO

 

- Promover a elaboração de planos e projetos relativos à obras públicas municipais;

- Executar programas de reforma e conservação de prédios públicos;

- Construir, reformar e conservar a malha viária urbana e de centros micro-urbanos do município;

- Promover a reforma urbana, através do incentivo à implantação de loteamentos urbanos;

- Coordenar e executar as atividades de limpeza pública da cidade;

- Manter os serviços públicos municipais de abastecimento, urbanização e iluminação pública;

- Construir e manter logradouros públicos como parques, jardins, ruas, avenidas e necrópoles;

- Promover a construção e a conservação das estradas municipais;

- Supervisionar/executar o serviço de vigilância nos logradouros e unidades públicas municipais;

- Promover a política de transportes urbanos, controlando as concessões dos serviços coletivos;

- Administrar a frota de veículos do Município e os serviços de transporte interno;

- Executar outras tarefas correlatas que lhes sejam atribuídas.

LEI ORGÂNICA MUNICIPAL

SEÇÃO IV

DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS

 

Art. 66. Compete ao Secretário Municipal, além das atribuições que esta Lei Orgânica e as Leis estabeleceram.

I – exercer a orientação coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da Administração Municipal, na área de sua competência;

II – referendar os atos e decretos assinados pelo Prefeito, pertinentes a sua área de competência;

III – apresentar ao Prefeito relatório semestral dos serviços realizados na Secretaria;

IV – praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe foram outorgadas ou delegadas pelo Prefeito;

V – expedir instruções para a execução das leis, regulamentos e decretos;

VI – comparecer a Câmara sempre que convocado, sob pena de responsabilidade.

Art. 67. A competência dos Secretários Municipais abrangerá todo território do Município, nos assuntos pertinentes às respectivas Secretarias.