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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GERAL E PLANEJAMENTO

Responsável: Joaquim José Leite Soares
Endereço: Pc Monsenhor José Moreno Santana, 106 - Centro - Neópolis, SE - CEP: 49980-000
E-mail: jjls_joaquim@hotmail.com
Telefone: (79) 9937-2214

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GERAL E PLANEJAMENTO - SEMAGP

 

- Assessorar o Prefeito no desempenho de suas atribuições constitucionais e legais;

- Assessorar o Prefeito em assuntos de natureza técnica em matéria de planejamento, organização, coordenação, avaliação e controle;

- Promover a elaboração e coordenar a execução dos planos municipais de desenvolvimento, bem como elaborar estudos, projetos e pesquisas necessários ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo Governo Municipal;

- Estudar e avaliar o funcionamento e organização dos serviços da administração municipal, promovendo a adoção de medidas indispensáveis ao seu aprimoramento;

- Coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual e do plano plurianual de investimento;

- Colaborar na elaboração do relatório anual e prestação de contas da Administração Municipal;

- Desenvolver e acompanhar a administração de pessoal, recrutamento, seleção, treinamento, controle e pagamento;

- Promover o suprimento, a administração e controle de material, patrimônio móvel e imóvel;

- Administrar o arquivo e o almoxarifado da Prefeitura;

- Administrar os serviços auxiliares expediente, de segurança e da Guarda Municipal;

- Colaborar na assistência administrativa aos demais órgãos do Poder Executivo Municipal;

- Executar outras tarefas correlatas que lhes sejam atribuídas.        

LEI ORGÂNICA MUNICIPAL

SEÇÃO IV

DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS

 

Art. 66. Compete ao Secretário Municipal, além das atribuições que esta Lei Orgânica e as Leis estabeleceram.

I – exercer a orientação coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da Administração Municipal, na área de sua competência;

II – referendar os atos e decretos assinados pelo Prefeito, pertinentes a sua área de competência;

III – apresentar ao Prefeito relatório semestral dos serviços realizados na Secretaria;

IV – praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe foram outorgadas ou delegadas pelo Prefeito;

V – expedir instruções para a execução das leis, regulamentos e decretos;

VI – comparecer a Câmara sempre que convocado, sob pena de responsabilidade.

Art. 67. A competência dos Secretários Municipais abrangerá todo território do Município, nos assuntos pertinentes às respectivas Secretarias.