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SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO

Responsável: Fábio Amorim
Endereço: Pc Monsenhor José Moreno Santana, 106 - Centro - Neópolis, SE - CEP: 49980-000
E-mail: Fabioamorim2007@uol.com.br
Telefone: (79) 9957-7206

COMPETE À SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO – SEMCI

- Promover e coordenar as atividades de auditoria interna em todos os órgãos do Poder Executivo Municipal;

- Efetuar o controle e supervisionar os processos licitatórios, contratos, folhas de pagamento, admissões, demissões no âmbito da Administração Pública Municipal;

- Efetuar supervisão, o acompanhamento e a fiscalização no cumprimento de convênios e acordos firmados com a Prefeitura Municipal de Neópolis;

- Efetuar supervisão, o acompanhamento e a fiscalização dos contratos para execução de obras de serviços firmados com a Administração Pública Municipal;

- Exercer funções específicas de fiscalização ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, Normas Orçamentárias, Contábeis, Financeira e Patrimoniais nos Órgãos da Administração Pública Municipal;

- Exercer a fiscalização das instituições em geral de direito privado que recebem recursos de convênio e fundo s do Município;

- Prestar assessoramento direto ao Prefeito em assuntos relativos ao funcionamento da Administração Pública Municipal.

 

LEI ORGÂNICA MUNICIPAL

 

SEÇÃO IV

 

DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS

 

 

 

Art. 66. Compete ao Secretário Municipal, além das atribuições que esta Lei Orgânica e as Leis estabeleceram.

 

I – exercer a orientação coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da Administração Municipal, na área de sua competência;

 

II – referendar os atos e decretos assinados pelo Prefeito, pertinentes a sua área de competência;

 

III – apresentar ao Prefeito relatório semestral dos serviços realizados na Secretaria;

 

IV – praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe foram outorgadas ou delegadas pelo Prefeito;

 

V – expedir instruções para a execução das leis, regulamentos e decretos;

 

VI – comparecer a Câmara sempre que convocado, sob pena de responsabilidade.

Art. 67. A competência dos Secretários Municipais abrangerá todo território do Município, nos assuntos pertinentes às respectivas Secretarias.