Controladoria Geral do Município
Responsável: Tâmara Vieira Figueiredo
Endereço: Rua Jackson Figueiredo, s/n | Centro – Muribeca – SE
E-mail: controleinterno@muribeca.se.gov.br
Telefone: (79) 9964-3422
Art. 4° O Controlador Geral do Município no âmbito do exercício da atividade de análise da conformidade dos processos administrativos terá, entre outras atribuições:
a) Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento municipal;
b) Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidade de direito;
c) Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
d) Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
e) Aperfeiçoar a gestão pública, nos aspectos de formulação, planejamento, coordenação, execução e monitoramento das políticas pública;
f) Subsidiar os òrgãos responsáveis pelo ciclo de gestão governamental, quais sejam, economia e planejamento, administração e desenvolvimento;
g) Fiscalizar os atos da natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Municipal;
h) Normalizar, sistematizar e padronizar os sistemas operacionais dos órgãos e das unidades e das unidades da administração Municipal;
i) Consolidar os planos de trabalho para realização de auditoria interna;
j) Prestar assessoramento ao Prefeito Municipal nos assuntos relativos ao controle interno;
k) Verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, conforme estabelecido na Lei Complementar nº 101/2000 bem como o seu cumprimento no âmbito da Administração Municipal;
l) Executar outras atividades inerentes ou legalmente conferidas dentro do âmbito de suas competências.
Horário de Funcionamento: das 07h00 às 13h00, de Segunda à Sexta.
Contato: (79) 99964-3422