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DECLARAÇÃO DE ITR 2021

publicada em 04/09/2021 10:31 por ROSENALDO SANTANA DOS SANTOS e atualizada em 04/09/2021 19:20 por Júnio do Espirito Santo Tavares

O prazo para entrega da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), referente ao exercício 2021, teve início no dia 16 de agosto. O procedimento é obrigatório para pessoas físicas e/ou jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de qualquer título de imóvel rural, inclusive a usufrutuária. A declaração deverá ser feita por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR 2021, disponibilizado pela Receita Federal. A data limite para realizar o procedimento é 30 de setembro.

A obrigatoriedade da declaração também se aplica à pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2021 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.

Proprietários de imóveis rurais que já tiverem o CAR podem incluir o número do recibo no formulário de declaração do ITR. Os documentos que comprovam as informações prestadas na declaração devem ser guardados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários relativos às situações e aos fatos a que se refiram.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOITA BONITA DARÁ SUPORTE AOS CONTRIBUINTES/PRODUTORES NA REALIZAÇÃO DESTE SERVIÇO. PARA ISSO É PRECISO TER EM MÃOS OS SEGUINTES DOCUMENTOS:

1- Última declaração de ITR

2 - CPF e RG

3 - Cadastro Ambiental (CAR) (caso o imóvel já possua o CAR)

Valores e multas

O valor do ITR pode ser pago em até quatro parcelas, com valor mínimo de R$ 50. Se o valor for inferior a R$ 100, deve ser pago em cota única. O pagamento pode ser feito por transferência bancária nos bancos autorizados ou por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora.

O proprietário rural que declarar o ITR fora do prazo pagará multa de 1% ao mês, calculada sobre o total do imposto devido. As regras de pagamento mantêm-se em caso de atraso.

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.040, DE 30 DE JULHO DE 2021

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