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Nota Pública

publicada em 05/06/2020 18:25 por Vieira Neto

NOTA PÚBLICA

No decorrer desta semana, no Município de Nossa Senhora da Glória, foram veiculadas notícias nas redes sociais e na imprensa referentes à remuneração de funcionários do quadro de pessoal permanente do Município que, se não emitidas sob os postulados do conhecimento da verdade podem induzir a população a uma interpretação equivocada de que os servidores são remunerados de forma ilegal.

Lamentamos que em momento de fragilidade para toda a sociedade brasileira, onde estamos atravessando uma pandemia de contornos mundiais e o foco é salvar vidas e buscar um equilíbrio entre a saúde e a economia, existam pessoas tentando confundir, espalhar inverdades e causar terror na sociedade que já está em momento tão delicado. São pessoas visivelmente descompromissadas com essa legítima luta, justamente em momento onde os servidores, que são públicos, estão empenhados em se dedicar com eficiência à superação da crise. O

é de unir, fortalecer. E a preocupação de todos os cidadãos e em especial dos governantes eleitos democraticamente por estes, deve ser a preservação da vida e da saúde da população e a minimização dos óbvios problemas que as medidas de isolamento já trazem à economia. O acesso ao serviço público graças a importante conquista do povo brasileiro (o concurso público) é regra firmada pela Constituição Federal, nossa lei maior.

As leis que regem o serviço público no âmbito do Município de Nossa Senhora da Glória foram editadas pelo seu povo, através de seus representantes eleitos democrática e sucessivamente em diversas legislaturas, onde ressaltam-se a Lei Orgânica do Município de Nossa Senhora da Glória, O Estatuto do Servidor Público Municipal e a Lei do Magistério Municipal, destacando-se que o acesso ao serviço público se dá de forma igual a todos.

A remuneração dos servidores é regida por estas leis, que legitimamente conferem aos mais qualificados e experientes, com base na meritocracia, base do sistema econômico brasileiro, maior remuneração.

Assim, um servidor concursado que possua comprovada qualificação cultural maior do que a de outro (Especialização, Mestrado, Doutorado), ou um servidor que possua maior experiência (5, 10, 15, 20, 25 anos de serviço), ou tenha adquirido habilidades e maior capacitação ocupando cargos de Chefia, Direção ou Assessoramento, termina sendo melhor remunerado.

E frise-se, é a forma que a lei autoriza. É importante ressaltar que os servidores públicos também tem constitucionalmente assegurado direito ao recebimento de 13º e férias e que nos meses em que se recebe essas verbas, que se dá somente uma vez ao ano, há um aumento considerável, justo e legal nos valores percebidos e constantes nos seus contracheques, o que é divulgado igualmente no Portal da Transparência, em obediência à lei e conforme a nitidez de todas as ações praticadas por esta Administração. A

para determinadas atividades excepcionais ou temporárias, a exemplo da regência de classe e atividade de coordenação pedagógica, a lei estabelece também um adicional remuneratório, que por força do que a própria lei determina, cessada essa condição, o valor deve deixar de ser pago. Por ser isso o que determina a lei e “Ninguém está acima da lei”.

Todo esse sistema de remuneração previsto em lei é seguido e respeitado pela Administração Municipal, que atua sempre de forma transparente, divulgando a remuneração de todos os seus funcionários no Portal da Transparência, com o devido controle e acompanhamento do Tribunal de Contas do Estado e também do Ministério Público Estadual, consciente de que “Administrar é cumprir a lei de ofício”. A

lei é de observância obrigatória por todos. Infelizmente é natural que alguns a achem injusta a depender de sua visão limitada da realidade dos fatos. Mas enquanto vigente deve ser cumprida. Se no debate sobre o tema determinada lei é considerada injusta, injusta também é a crítica que omite que o Administrador público é obrigado a cumpri-la.

Contudo, em um sistema democrático, devemos prestigiar o debate. Porém o debate saudável, consistente na verdade e transparência, de forma que o povo de Nossa Senhora da Glória, que é quem efetivamente exerce o poder (de eleger seus governantes e legisladores) e tem a sabedoria, sabe o que é certo, com base nas observações da história de vida pessoal e pública de seus governantes ou líderes.

Município de Nossa Senhora da Glória

Assessoriade Comunicação

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