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Decreto Municipal sobre a Feira Livre na Capital do Sertão

publicada em 25/03/2020 00:00 por Vieira Neto e atualizada em 25/03/2020 15:04 por Vieira Neto

O Município de Nossa Senhora da Glória, publicou na tarde desta quarta, 25 de março, o Decreto nº 1581, que dispõe sobre as Feiras Livre, durante a situação de emergência em saúde pública de importância internacional, em razão da pandemia causada pelo COVID-19 (Coronavírus). A medida com base na Lei Federal N° 3.979, de 6 de fevereiro de 2020, combinado com o Decreto Estadual Nº40560, de 16 de março de 2020 e suas atualizações; o Decreto Municipal Nº1576 e seguindo Recomendação Nº45/2020 do MINISTÉRIO PÚBLICO, do Estado de Sergipe, através da 1ª e 2ª PROMOTORIAS DE JUSTIÇA de Nossa Senhora da Glória/SE.

Este decreto permite a comercialização exclusiva de gêneros alimentícios e produtos agrícolas, seguindo as medidas sanitárias e estruturais, tais como:

I – A FEIRA LIVRE ocorrerá, somente, nas SEXTAS-FEIRAS (das 14 horas às 20 horas; e nos SÁBADOS (das 5 horas às 13 horas);

II – Quanto a comercialização de lanches e alimentação caseira (barracas), somente ocorrerá na modalidade de entrega / delivery;

III – As bancas móveis deverão manter uma distância mínima uma das outras de 2,5 metros (dois metros e meio);

IV – Quanto aos Mercados de Carne e do Peixe, funcionarão, aos SÁBADOS, das 5 horas às 13 horas, observando-se a distância mínima exigida, evitando-se o risco de haver uma aglomeração. Por conta disso, a Secretaria Municipal de Agricultura promoverá a readequação e o reordenamento de todos os espaços da feira.

A Feira Livre de Animais continuará sendo realizada aos sábados, das 4 às 7 horas, no antigo Matadouro, onde a Secretaria promoverá as orientações necessárias aos comerciantes, atendendo às exigências das normas sanitárias voltadas ao combate do COVID-19.

O Decreto estabelece também que em caso de descumprimento destas medidas previstas, as autoridades competentes apurarão as eventuais práticas de infrações administrativas previstas no art. 10, da Lei Federal Nº 6.437, da Lei Federal Nº 13.979/2020 e combinado com a Portaria Interministerial Nº05, dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Saúde. 

Vale lembrar que o decreto vigorará enquanto perdurar a Situação de Emergência causada pelo Coronavírus (COVID-19), podendo sofrer alterações de acordo com a sua evolução.

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