Nota de Informação
NOTA DE INFORMAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Nossa Senhora da Glória/SE, por sua Secretaria de Educação, vem, por meio desta, em cumprimento à Recomendação n° 002/2018/3ºOCC-LCM, proveniente do Ministério Público Federal, informar que a utilização dos veículos de transporte escolar deverá sempre se dar de acordo com as orientações e diretrizes normativas insculpidas na Resolução nº 45, de 20 de novembro de 2013 do FNDE. Com isso, dá-se a devida importância aos seguintes pontos:
A manutenção dos ônibus escolares é de exclusiva responsabilidade do município de Nossa Senhora da Glória/SE, sendo que o seu uso pelos estudantes deve ser gratuito.
Os veículos são destinados para o uso exclusivo no transporte dos estudantes matriculados nas escolas das redes públicas de ensino básico e instituições de educação superior, nos trajetos necessários para garantir, prioritariamente, o acesso diário e a permanência dos estudantes da zona rural às escolas da rede pública de ensino básico, bem como para garantir o acesso dos estudantes nas atividades pedagógicas, esportivas, culturais ou de lazer previstas no plano pedagógico e realizadas fora do estabelecimento de ensino.
Neste último caso, bem como quando houver necessidade de transporte para acesso de estudantes às instituições de ensino superior, o condutor do veículo deve estar de posse de autorização expressa, nos termos do modelo Anexo I da Resolução nº 45, de 20 de novembro de 2013 do FNDE, disponível no sítio www.fnde.gov.br. Esta autorização deverá ser acompanhada da relação nominal dos estudantes participantes da atividade.
Desde que não haja prejuízo ao atendimento dos estudantes residentes na zona rural e matriculados nas escolas das redes públicas de ensino básico, os veículos poderão ser utilizados para o transporte de estudantes da zona urbana e da educação superior, conforme regulamentação a ser expedida pelo município, devendo observar a autorização do gestor, acompanhada da relação de estudantes.
É vedada descaracterização original dos veículos escolares padronizados no âmbito do Programa Caminho da Escola, inclusive quanto as marcas institucionais, sendo permitida a inclusão, na parte externa dos veículos, do nome e/ou logomarca do município, não podendo exceder as dimensões das marcas institucionais originárias de fábrica.
Mais informações sobre a utilização dos veículos de transporte escolar podem ser encontradas na Resolução nº 45, de 20 de novembro de 2013 do FNDE, disponível no sítio www.fnde.gov.br.
Assim é que o município de Nossa Senhora da Glória/SE se compromete a cumprir todas as determinações da referida Resolução, contando com a colaboração da Secretaria Municipal de Educação e dos funcionários da referida pasta, como diretores, coordenadores, professores e motoristas.
O município de Nossa Senhora da Glória/SE conta com o apoio da sociedade na fiscalização do cumprimento da Resolução nº 45, de 20 de novembro de 2013, do FNDE, nos termos do seu art. 11.
Nossa Senhora da Glória/SE, 15 de maio de 2019.
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