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Nota de Informação

publicada em 15/05/2019 22:05 por Vieira Neto

NOTA DE INFORMAÇÃO

 

A Prefeitura Municipal de Nossa Senhora da Glória/SE, por sua Secretaria de Educação, vem, por meio desta, em cumprimento à Recomendação n° 002/2018/3ºOCC-LCM, proveniente do Ministério Público Federal, informar que a utilização dos veículos de transporte escolar deverá sempre se dar de acordo com as orientações e diretrizes normativas insculpidas na Resolução nº 45, de 20 de novembro de 2013 do FNDE. Com isso, dá-se a devida importância aos seguintes pontos:

 A manutenção dos ônibus escolares é de exclusiva responsabilidade do município de Nossa Senhora da Glória/SE, sendo que o seu uso pelos estudantes deve ser gratuito.

 Os veículos são destinados para o uso exclusivo no transporte dos estudantes matriculados nas escolas das redes públicas de ensino básico e instituições de educação superior, nos trajetos necessários para garantir, prioritariamente, o acesso diário e a permanência dos estudantes da zona rural às escolas da rede pública de ensino básico, bem como para garantir o acesso dos estudantes nas atividades pedagógicas, esportivas, culturais ou de lazer previstas no plano pedagógico e realizadas fora do estabelecimento de ensino.

 Neste último caso, bem como quando houver necessidade de transporte para acesso de estudantes às instituições de ensino superior, o condutor do veículo deve estar de posse de autorização expressa, nos termos do modelo Anexo I da Resolução nº 45, de 20 de novembro de 2013 do FNDE, disponível no sítio www.fnde.gov.br. Esta autorização deverá ser acompanhada da relação nominal dos estudantes participantes da atividade.

 Desde que não haja prejuízo ao atendimento dos estudantes residentes na zona rural e matriculados nas escolas das redes públicas de ensino básico, os veículos poderão ser utilizados para o transporte de estudantes da zona urbana e da educação superior, conforme regulamentação a ser expedida pelo município, devendo observar a autorização do gestor, acompanhada da relação de estudantes.

 É vedada descaracterização original dos veículos escolares padronizados no âmbito do Programa Caminho da Escola, inclusive quanto as marcas institucionais, sendo permitida a inclusão, na parte externa dos veículos, do nome e/ou logomarca do município, não podendo exceder as dimensões das marcas institucionais originárias de fábrica.

Mais informações sobre a utilização dos veículos de transporte escolar podem ser encontradas na Resolução nº 45, de 20 de novembro de 2013 do FNDE, disponível no sítio www.fnde.gov.br.

Assim é que o município de Nossa Senhora da Glória/SE se compromete a cumprir todas as determinações da referida Resolução, contando com a colaboração da Secretaria Municipal de Educação e dos funcionários da referida pasta, como diretores, coordenadores, professores e motoristas.

O município de Nossa Senhora da Glória/SE conta com o apoio da sociedade na fiscalização do cumprimento da Resolução nº 45, de 20 de novembro de 2013, do FNDE, nos termos do seu art. 11.

Nossa Senhora da Glória/SE, 15 de maio de 2019.

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