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Município institui o Programa Incentivado de Recuperação Fiscal - PIRF

publicada em 22/01/2019 00:00 por Vieira Neto

De acordo com Lei Municipal nº1028, fica instituída o Programa Incentivado de Recuperação Fiscal – PIRF 01/2019, destinado a promover a regularização de débitos tributários dos contribuintes perante o Município de Nossa Senhora da Glória. Os Glorienses, pessoas físicas e jurídicas, que possuem dívidas em atraso com o Município podem regularizar sua situação de maneira facilitada por meio do PIRF (Programa Incentivado de Recuperação Fiscal).

O PIRF é destinado aos contribuintes que desejarem regularizar seus débitos vencidos perante o Município pertinentes ao ISSQN, constituídos ou não, parcelados ou não, inscritos ou não na Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, vencidos até 31 de dezembro de 2018, desde que o Termo de Confissão de Débitos seja firmado até a data definida pelo seu término. 
Podem fazer uso das condições facilitadas do PIRF pessoas com débitos inscritos em Dívida Ativa de IPTU/Taxas, ISS e Multas Administrativas (exceto multas de trânsito). Também podem ser incluídos no PIRF saldos a vencer de parcelamentos judiciais ou extrajudiciais.

Pagamentos: O programa permite a quitação de dívidas com o município com redução dos valores dos juros e multa, na ordem de 90% para pagamento à vista, e 75% para pagamentos em até 12 parcelas, e 50% em até 24 parcelas. Os valores mínimos das parcelas serão de R$ 200,00 para pessoa física, de R$ 300,00 (MEI), R$ 1.000,00 (Microempresa) e R$ 2.000,00 (Demais empresas) para pessoa jurídica.

Maiores Informações, procurar o Setor de Tributos na Prefeitura Municipal de Nossa Senhora da Glória.

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