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Município sanciona lei Complementar de atualização salarial

publicada em 22/01/2019 00:00 por Vieira Neto

O Município de Nossa Senhora da Glória, através do Prefeito Chico do Correio, sancionou a Lei Complementar nº 38, de 18 de janeiro de 2019, que concede atualização salaria de 4,17% (quatro inteiros e dezessete centésimos por cento), dos Profissionais do Magistério Público do quadro efetivo do Município.

Com o reajuste, retroativo a 1º de janeiro deste ano, o vencimento base do magistério Gloriense, será no valor de R$ 2.557,74 para uma jornada de 40 horas semanais. Houve também a atualização na ajuda de custo e transporte para os profissionais do magistério no mesmo valor (4,17%).

O pagamento do piso salarial obedece a Lei 11.738/2008, cujo texto garante o vencimento mínimo aos profissionais da educação básica com formação em magistério, nível médio, para jornada de até 40 horas semanais.

Entenda!
O piso é reajustado anualmente a partir do mês de janeiro e segue as regras da Lei do Piso, de 2008, que define o mínimo a ser pago aos professores da rede pública em início de carreira, com formação de nível médio e jornada semanal de 40 horas. O aumento é definido de acordo com o valor anual mínimo por aluno no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

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