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SECRETARIA DE TRANSPORTE - ST

Responsável: José Carlos Albuquerque de Resende
Endereço: Rua do SESP, S/N, Bairro Boa Sorte
E-mail: Transporte@gararu.se.gov.br
Telefone: (79) 9653-5685

Conforme Lei Municipal nº 674/2019, de 11 de Outubro de 2019, que Modifica a Estrutura Organizacional e o Sistema de Cargos, Empregos, Funções e Salários dos servidores públicos do Município de Gararu, instituída pela Lei nº 500/2005, e dá outras providências.

 

Art. 28 - Compete a Secretaria de Transportes:

 

I - Administrar a frota de veículos e os serviços de transporte interno da Administração Municipal;

II - Coordenar a programação, coordenação e execução dos serviços de transporte de pessoas e materiais;

III - Controle de consumo de combustível por quilômetro, montando mapa estático comparativo;

IV - Zelo pela apresentação pessoal dos servidores ocupantes do cargo de motorista;

V - Manutenção preventiva de veículos;

VI - Fiscalização da documentação de veículos e motoristas;

VII - Controle das apólices do seguro dos veículos;

VIII - Outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos das respectivas normas legais e/ou regulamentação.

 

Art. 29 - Integram a Secretaria de Transportes:

 

I -  Secretário de Transporte

II - Departamento de transportes

a) Assessoria de transporte escolar

b) Assessoria de transportes de saúde

c) Assessoria de controle de combustível e manutenção de frota.

 

Horários de atendimento de Segunda a sexta-feira no horário das 7:00 às 13:00