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SECRETARIA DE SAÚDE - SESAU

Responsável: Maria Antônia Medeiros Carvalho
Endereço: Rua do SESP, S/N, Bairro Boa Sorte
E-mail: saude@gararu.se.gov.br
Telefone: (79) 3354-1240

Conforme Lei Municipal nº 674/2019, de 11 de Outubro de 2019, que Modifica a Estrutura Organizacional e o Sistema de Cargos, Empregos, Funções e Salários dos servidores públicos do Município de Gararu, instituída pela Lei nº 500/2005, e dá outras providências.

 

Art. 20 - Compete à Secretaria de Saúde:

 

I - A assistência médica e sanitária, o controle e erradicação das doenças transmissíveis, a fiscalização e inspeção sanitária, conveniada ou concorrentemente com outros órgãos;

II - O levantamento dos problemas de saúde da população, a fim de identificar as causas e combater, com eficácia, as doenças;

III - Promover campanhas de esclarecimento e orientação sobre vacinação, educação sanitária, combate ao câncer, verminose, etc.;

IV - Articular-se com os órgãos e entidades de saúde estadual e federal, para o atendimento dos serviços de assistência médico-social e de defesa comunitária do Município;

V - Administrar as unidades de saúde no Município, promovendo atendimento de pessoas doentes e das necessitadas de socorro imediato;

VI - Proporcionar atendimento médico-odontológico à população;

VII - Providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros centros de saúde fora do Município, quando os recursos médicos locais forem insuficientes;

VIII - Coordenar o Sistema Único de Saúde e os programas específicos de saúde, como: PACS, PSF, DST/AIDS e outros;

IX - Administrar e acompanhar a execução de convênios; dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios destinados à Saúde Pública;

X - Executar, em parceria com a Secretaria de Obras, a política de saneamento básico do Município;

XI - Estabelecer programas que visem divulgar a necessidade de prevenção à saúde;

XII - Desenvolver atividades de orientação e fiscalização das condições sanitárias e de resguardo da saúde pública e do trabalhador, nas seguintes áreas:

a) - de alimentos, bebidas e água para consumo humano;

b) - de saneamento, inclusive habitacional, tanto urbano quanto rural;

c)- de produtos químicos e farmacêuticos;

d)- de condições de trabalho em qualquer ramo de atividade.

XIII - Realizar inspeções, vistorias e emissão de alvarás sanitários; e registrar ocorrências, emitir termos de notação ou multa e cumprir a legislação na execução das ações de fiscalização;

XIV - Distribuição de medicamento da farmácia básica;

XV - Coordenar atividades dos Postos e Prontos Socorros de Assistência Médica, dando suporte aos programas de saúde desenvolvidos;

XVI - Viabilizar as atividades de laboratório, otimizando seus recursos técnicos e humanos no sentido da máxima eficiência;

XVII - Desenvolver programas preventivos de saúde;

 

Art. 21 - Integram a Secretaria de Saúde:

 

I - Secretário de Saúde;

II - Secretário Adjunto de Saúde;

III - Departamento de Saúde Pública;

IV - Departamento de Vigilância Sanitária;

V - Departamento de Vigilância Epidemiológica;

 

Horários de atendimento de Segunda a sexta-feira no horário das 07:00 às 13:00