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SECRETARIA DE FINANÇAS - SEFIN

Responsável: José PEDRO SOUZA Santos
Endereço: Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque, S/N, centro
E-mail: financas@gararu.se.gov.br
Telefone: (79) 3354-1240

Conforme Lei Municipal nº 674/2019, de 11 de Outubro de 2019, que Modifica a Estrutura Organizacional e o Sistema de Cargos, Empregos, Funções e Salários dos servidores públicos do Município de Gararu, instituída pela Lei nº 500/2005, e dá outras providências.

 

Art. 12° - Compete à Secretaria de Finanças:

 

I - Promover o cadastramento dos contribuintes, o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos e demais rendas municipais;

II - O recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos numerários e outros valores;

III - Promover o registro e controle contábil da administração orçamentária, financeira e patrimonial do município; preparar os balancetes, balanço e demonstrativos de prestação de contas à Câmara Municipal e aos Tribunais de Contas do Estado e da União;

IV - Elaborar e coordenar a execução da programação financeira de desembolso;

V - Prestar assessoria ao(a) Prefeito(a) em todas as matérias de caráter econômico-financeiro de interesse do município, de modo especial no processamento das operações de crédito e em financiamentos tomados pelo município, e aos órgãos públicos da administração local, nos assuntos fazendários, e promover o gerenciamento dos recursos provenientes de convênios firmados com o Estado, a União e outras atividades;

VI - Efetuar cálculo, controle e inscrição da Dívida Ativa;

VII - Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 13 - Integram a Secretaria de Finanças:

 

I - Secretário de Finanças;

II - Departamento de Contabilidade;

III - Departamento de Empenho;

IV - Departamento de Tributos e Arrecadação.

 

Horários de atendimento de Segunda a sexta-feira no horário das 7:00 às 13:00