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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SECMED

Responsável: José Marcos da Silva
Endereço: Praça Barão do Rio Branco
E-mail: educacao@gararu.se.gov.br
Telefone: (79) 3354-1121

Conforme Lei Municipal nº 674/2019, de 11 de Outubro de 2019, que Modifica a Estrutura Organizacional e o Sistema de Cargos, Empregos, Funções e Salários dos servidores públicos do Município de Gararu, instituída pela Lei nº 500/2005, e dá outras providências.

 

Art. 14 - A Secretaria Municipal da Educação - SECMED tem por finalidade o planejamento operacional e a execução da Política Educacional do Município, especificamente através das seguintes atividades:

 

I - Organização a administração do Sistema Municipal de Ensino;

II - Elaboração, execução e acompanhamento do Plano Municipal de Educação através do cumprimento de suas metas;

III – Orientação e aplicabilidade do Currículo Escolar, definido através da Base Nacional Comum Curricular, na prática pedagógica das Escolas Públicas Municipais;

IV - A instalação, a manutenção e a administração das unidades de ensino, assim como a orientação técnico-pedagógica;

V - Ofertar a Educação Infantil em creches e pré-escolas para crianças de até 05 (cinco) anos, e com prioridade o Ensino Fundamental (a partir dos 6 anos) e, a Educação de Jovens e Adultos, observando o que determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394-1996);

VI - Garantir o Atendimento Educacional Especializado aos alunos pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino;

VII – Elaborar, organizar e definir parâmetros para construção dos Planos de Ensino, Regimento Interno, Calendário Escolar, históricos, transferências, certificados de conclusão, projetos pedagógicos, e outros documentos pertinentes ao funcionamento do Sistema Municipal de Ensino;

VIII – Elaborar e desenvolver, bem como, discutir com o sindicato representante da categoria dos profissionais da educação municipal o Plano de Carreira e o Estatuto do Magistério Público Municipal;

IX – Apresentar ao(a) Prefeito(a) municipal a demanda para realização de concurso público de provas e títulos ou contratação de pessoal de prova e título, para o preenchimento de vagas nas Unidades de Ensino;

X - Administrar e promover capacitação dos profissionais de educação;

XI - Articular com outros órgãos ou instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, o cumprimento das finalidades pertinentes a legislação da Política Educacional;

XII – Articular com órgãos e entidades, públicas, privadas e do terceiro setor, nacionais, estrangeiras e internacionais, atividades que promovam o desenvolvimento da Educação Básica no Sistema Municipal de Ensino;

XIII - Elaborar, acompanhar e avaliar o Processo de Planejamento do Plano Plurianual e a Lei de Dotação Orçamentária, bem como o Planejamento Estratégico a que cabe esta secretaria;

XIV – Manutenção dos programas de assistência ao estudante;

XV – Garantir o funcionamento do Conselho Municipal de Educação – CMEG, Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE e Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação; CACS-FUNDEB; e,

XVI – Outras atividades correlatas determinadas pelo (a) Prefeito(a).

 

Art. 15 - A Secretaria Municipal da Educação tem a seguinte estrutura organizacional:

 

I - Secretário de Educação;

II - Secretário Adjunto de Educação;

III – Departamento de Coordenação pedagógica;

IV – Departamento Técnico Administrativo:

a) Assessoria de Atendimento Educacional Especializado;

b) Assessoria de Alimentação Escolar;

c) Assessoria de Serviços e Atendimento ao Público;

d) Assessoria de Inspeção Escolar.

V - Órgãos Colegiados:

a) Conselho Municipal de Educação - CMEG;

b) Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE;

c) Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação; CACS-FUNDEB.

 

Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Educação contará com assessoramento jurídico da Procuradoria Geral do Município de Gararu.

 

Horários de atendimento de Segunda a sexta-feira no horário das 08:00 às 12:00 / 14:00 às 17:00