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SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - SECOM

Responsável: Damario Belmiro Bispo Oliveira
Endereço: Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque, S/N, centro
E-mail: comunicacao@gararu.se.gov.br
Telefone: (79) 9934-1200

Conforme Lei Municipal nº 674/2019, de 11 de Outubro de 2019, que Modifica a Estrutura Organizacional e o Sistema de Cargos, Empregos, Funções e Salários dos servidores públicos do Município de Gararu, instituída pela Lei nº 500/2005, e dá outras providências.

 

Art. 26 - Compete a Secretaria de Comunicação Social:

 

I - Promover política de comunicação social do Município, visando resguardar e preservar a transparência da administração;

II - Supervisionar e controlar a publicação de Leis, Decretos e outros atos oficiais do Executivo, bem como a apresentação do Relatório Anual e quaisquer outros documentos de divulgação e promoção das ações da Administração Municipal;

III - Coordenar entrevistas coletivas do(a) Prefeito(a);

IV - Desenvolver trabalhos periódicos, visando à boa imagem pública do(a) Prefeito(a) e da Administração;

V - Editar jornais, revistas e publicações diversificadas, com a finalidade de divulgar para a população as obras e feitos da Administração;

VI - Divulgar os atos administrativos, sociais e oficiais da Prefeitura;

VII - Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 27 - Integram a Secretaria de Comunicação Social:

 

I – Secretário de Comunicação;

II - Departamento de Comunicação, Promoção e Divulgação.

 

Horários de atendimento de Segunda a sexta-feira no horário das 7:00 às 13:00