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SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SMAS

Responsável: Bruna Manoela dos Santos Pereira
Endereço: Rua Manoel Vicente de Brito, S/N, centro
E-mail: acaosocial@gararu.se.gov.br
Telefone: (79) 3354-1221

Conforme Lei Municipal nº 674/2019, de 11 de Outubro de 2019, que Modifica a Estrutura Organizacional e o Sistema de Cargos, Empregos, Funções e Salários dos servidores públicos do Município de Gararu, instituída pela Lei nº 500/2005, e dá outras providências.

 

Art. 22 - Compete à Secretaria de Ação Social e Trabalho:

 

I - Gerir o Sistema Municipal de Assistência Social;

II - Realizar o monitoramento e controle da execução dos serviços, programas, projetos e benefícios;

III - Gerenciar os Sistemas de Informação pertinentes a Política;

IV - Gerir o Fundo Municipal de Assistência Social;

V - Realizar o monitoramento e controle da Rede Sócio assistencial;

VI - Prestar assistência à população;

VII - Prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e, ou, especial para famílias, indivíduos e grupos que deles necessitarem;

VIII - Contribuir com a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços sócio assistenciais básicos e especiais, em áreas urbana e rural;

IX - Assegurar que as ações no âmbito da assistência social tenham centralidade na família, e que garantam a convivência familiar e comunitária;

X - Coordenar e prestar serviços assistenciais, em especial ao indigente, a maternidade, a infância e ao Idoso;

XI - Assistir à família de baixa renda e em situação de vulnerabilidade e risco social promover programas de habitação popular;

XII - Promover ações de proteção grupos vulneráveis e à mulher;

XIII - Promover a coleta, a consolidação, análise e divulgação de dados estatísticos relativos Política de Assistência Social do Município;

XIV - Promover e articular o estudo e a pesquisa de fontes de recursos financeiros para o custeio e o financiamento dos serviços assistenciais;

XV - Elaborar a Política Municipal de Assistência Social em conformidade com a Política Nacional de Assistência Social;

XVI - Articular, mobilizar e firmar parcerias de cooperação técnico-financeira com instituições públicas e privadas de âmbito municipal, estadual e federal, com vistas a inclusão social dos usuários da política de assistência social;

XVII - Estabelecer formas de acompanhamento e controle, bem como a supervisão, monitoramento e avaliação de ações de assistência social de âmbito local;

XVIII - Gerir os recursos destinados à assistência social;

XIX - Articular e coordenar a rede de proteção social básica e especial, com centralidade na família, constituída de entidades públicas e da sociedade civil, estabelecendo fluxo, referência e retaguarda nas modalidades e complexidade de atendimento aos usuários da assistência social do Município;

XX - Qualificar os recursos humanos indispensáveis a implementação da política municipal de assistência social;

XXI - Dotar o Conselho Tutelar de espaço físico adequado, equipamentos e recursos humanos de apoio administrativo suficientes ao seu perfeito funcionamento;

XXII - Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições;

XXIII - Coordenar e prestar serviços assistenciais ao trabalhador desempregado;

XXIV - Desenvolver programas de geração de emprego e renda;

XXV - Prover a infra-estrutura necessária ao funcionamento dos Conselhos Municipais de Direitos vinculados a Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros, inclusive com despesas referentes a passagens e diárias de conselheiros representantes do governo ou da sociedade civil, quando estiverem no exercício de suas atribuições;

XXVI - Encaminhar à apreciação do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) relatórios trimestrais e anuais de atividades e de realização financeira dos recursos;

XXVII - Garantir a gestão participativa com social;

 

Art. 23 - Integram a Secretaria de Assistência Social e Trabalho:

 

I - Secretário de Assistência Social e Trabalho;

II-Secretário Adjunto de Assistência Social e Trabalho;

III-   Departamento de Assistência Social:

a)   Coordenação de CRAS;

b)   Coordenação do CREAS;

c)   Coordenação do Cadastro Único e Programa Bolsa Família;

d)  Coordenação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;

e)   Coordenação do Programa de Primeira Infância no SUAS - Criança Feliz;

f)    Supervisão do Programa de Primeira Infância no SUAS - Criança Feliz.

 

Horários de atendimento de Segunda a sexta-feira no horário das 7:00 às 16:00