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NOVAS MEDIDAS DE RESTRIÇÃO E ENFRENTAMENTO AO COVID-19 EM GARARU

publicada em 05/03/2021 19:35 por Secretaria de Comunicação e atualizada em 05/03/2021 19:48 por Secretaria de Comunicação

DECRETO MUNICIPAL Nº 64/2021 DE 05 DE MARÇO DE 2021;

Dispõe sobre novas medidas de restrição e enfrentamento ao coronavírus (COVID-19), de caráter temporal e específico, seguindo termos da Resolução Nº 11/2021 do Comitê Técnico- Científico e de Atividades Especiais -CTCAE.

NOS FINAIS DE SEMANA DE 05 A 07 E 12 A 14 DE MARÇO DE 2021:

As atividades de bares, restaurantes e estabelecimentos similares serão proibidas entre as 18h da sexta-feira e 05h da segunda-feira subseqüente, permitido os serviços de entrega em domicílio (delivery) ou takeaway de alimentação;

TODAS AS ATIVIDADES REDUZEM PARA 50% DE OCUPAÇÃO MÁXIMA;

Ressalvadas as áreas de saúde e segurança, todas as atividades deverão observar a limitação máxima de ocupação de 50% do local do estabelecimento, cabendo aos dirigentes estabelecer regras e rotinas de rodízio para evitar conglomeração;

As atividades não essenciais e especiais estarão proibidas ao funcionamento entre 22h de um dia e 05h do dia subseqüente.

PROIBIÇÃO DE EVENTOS;

Fica proibida em todo o Município de Gararu, no período de 05.03.2021 a 21.03.2021, a realização de quaisquer eventos (festivos, técnicos, corporativos, sociais, culturais, esportivos, comemorativos) que impliquem em aglomeração de pessoas, em ambientes públicos ou privados de uso comum, a exemplo de ruas, avenidas, beira de rio, praças, clubes sociais; centros recreativos e culturais, pousadas, bares, restaurantes e similares, inclusive os eventualmente já autorizados.

 

BAIXE O DECRETO COMPLETO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO CLICANDO AQUI

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