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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Responsável: ALEX SANTOS MORAES
Endereço: Avenida Dr. Leandro Maciel nº 08, CEP. 49660-000, Cumbe - SE
E-mail: alex-cumbe@hotmail.com
Telefone: (79) 3362-1243

Horário de funcionamento: das 7h às 13h

Competência: Art. 19. da lei 376/2020. Compete à Secretaria  Municipal de Educação.

I – elaborar os planos municipais de educação de longa e curta duração, em consonância com as normas e critérios do planejamento nacional de educação e dos planos estaduais; 
II – executar convênios com o Estado no sentido de definir uma política de ação na prestação do ensino fundamental, tornando mais eficaz a aplicação dos recursos públicos destinados à educação;
III – realizar, anualmente, o levantamento da população em idade escolar, procedendo à sua chamada para matrícula; 
IV – manter rede escolar que atenda preferencialmente às zonas rurais, sobretudo aquelas de baixa densidade demográfica ou de difícil acesso;
V – promover campanhas junto á comunidade no sentido de incentivar a frequência dos alunos à escola; 
VI – criar meios necessários para a radicação de professores na zona rural ou, ainda, para dar-lhes as necessárias condições de trabalho; 
VII – propor a localização das escolas municipais através de adequado planejamento, evitando a dispersão de recursos;
VIII – realizar serviços de assistência educacional destinados a garantir o cumprimento da obrigatoriedade escolar;
IX – desenvolver programas de orientação pedagógica, objetivando aperfeiçoar os professores municipais dentro das diversas especialidades, buscando aprimorar a qualidade de ensino;
X – promover orientação educacional através do aconselhamento vocacional, em cooperação com os professores, a família e a comunidade;
XI – desenvolver programas no campo do ensino supletivo em cursos de alfabetização e de treinamento profissional, de acordo com as necessidades locais de mão-de-obra;
XII – combater a evasão, a repetência e todas as causas de baixo rendimento dos alunos, através de medidas de aperfeiçoamento ao ensino e de assistência ao aluno;
XIII – executar programas que objetivem elevar o nível de preparação dos professores e da sua remuneração, integrando-os com os programas de desenvolvimento de recursos humanos de responsabilidade do Estado e da União;
XIV – desenvolver programas especiais de recuperação para os professores municipais sem a formação prescrita na legislação específica, a fim de que possam atingir gradualmente a qualificação exigida;
XV – organizar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, concursos para admissão de professores e especialistas em educação;
XVI – promover o desenvolvimento cultural do Município através do estímulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras;
XVII – proteger o patrimônio cultural, histórico, artístico e natural do Município;
XVIII – promover e incentivar a realização de atividades e estudos de interesse local, de natureza científica ou sócio-econômica; 
IXX – incentivar e proteger o artista e o artesão;
XX – documentar as artes populares;
XXI – promover, com regularidade, a execução de programas culturais recreativos de interesse para a população;
XXII – proporcionar meios de recreação sadia e construtiva à comunidade; 
XXIII – promover e apoiar as práticas esportivas na comunidade, através da realização de campeonatos, palestras e cursos de especialização; 
XXIV – conservar e administrar as praças de esporte e lazer do Município;
XXV – executar planos e programas de fomento ao turismo; e 
XXVI – elaborar, anualmente, o calendário de eventos do Município. 

DEPARTAMENTO DE ESPORTES
Responsável: Isaac Santana Santos
Endereço: Avenida Dr. Leandro Maciel s/n, CEP. 49660-000, Cumbe - SE,
Fone: (79) 3362-1243 -  Horário de funcionamento: das 7h às 13h
Coordenação Técnica
Augusto Fernando Vieira
Coordenação Pedagógica 
Givaldo Santos Vieira José Nestor Silva Melo  
Coordenação de Alimentação Escolar 

Cordenação de Inspeção Escolar