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Secretaria Municipal de Educação

Responsável: MARIA DE LOURDES DA SILVA SANTANA
Endereço: Rua Manoel Barbosa dos Santos, s/n - Bairro Manoel Joventino Magalhães - CEP - 49740-000 - Carmopolis/Se
E-mail: marialourdes@carmopolis.se.gov.br
Telefone: (79) 3277-1210

Competência: I - Administrar o Sistema Municipal de Ensino, dentro do que determina a legislação vi-gente; II - Direcionar aos setores as ações sobre as suas competências; III - Otimizar as ações Políticas Públicas Educacionais, respeitando a Legislação vigente; IV - Desenvolver atividades que conduzam ao crescimento sócio educacional dos carmopolitanos; V - Assessorar tecnicamente os membros da Secretaria Municipal; VI - Auxiliar tecnicamente os segmentos que compõem as Unidades do Ensino Público Municipal; VII - Desenvolver programas e projetos que otimizem as Políticas Públicas Educacionais do Município; VIII ? Dar suporte comunicacional quanto a Legislação Educacional; IX - Coordenar as atividades técnico-pedagógicas na Secretaria Municipal; X - Administrar a gestão de pessoal na Secretaria Municipal e na Rede Municipal de En-sino; XI - Aplicar programas de capacitação inicial e continuada para os professores e os ser-vidores essenciais; XII - Construir o Plano estratégico da Secretaria Municipal ouvindo a comunidade esco-lar; XIII - Organizar as reuniões setoriais e pedagógicas na Secretaria Municipal; XIV - Planejar as ações didático-pedagógicas na Educação Infantil e no Ensino Funda-mental; XV - Organizar as atividades pedagógicas na Educação de Jovens e Adultos e na Edu-cação Especial; XVI - Orientar quanto a filosofia pedagógica implantada na Secretaria Municipal; XVII - Planejar as ações técnico-pedagógicas do Sistema Municipal de Ensino; XVIII- Orientar as Unidades Escolares acerca dos novos modelos tecnológicos facilita-dores da aprendizagem; XIX - Coordenar os laboratórios de informática, dentro de suas necessidades operacionais; XX - Coordenar as Bandas Marciais Estudantis do Município; XXI - Motivar a participação de jovens do Município nas Bandas Marciais Estudantis; XXII - Construir projetos de natureza técnico-pedagógicos; XXIIII - Monitorar a execução de projetos educacionais; XXIV - Participar de cursos multiplicadores visando o desenvolvimento do Sistema Municipal de Ensino; XV - Atender individualmente e/ou coletivamente aos professores e aos alunos com necessidades sócio-educacionais especiais; XVI - Coordenar as atividades psicopedagógicas na Secretaria Municipal de Educação; XXVII - Coordenar as ações de integração entre Escola e Comunidade; XXVIII - Auxiliar a comunicação entre os setores da Secretaria Municipal e as Unidades de Ensino; XXIX - Coordenar e supervisionar o programa da merenda escolar; XXX - Dar suporte aos funcionários que exercem atividades na merenda escolar nas Es-colas da Rede Municipal; XXXI - Inspecionar os diários de classe, históricos escolares e demais instrumentais nas Escolas da Rede Pública Municipal; XXXII - Fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros destinados ao Sistema Municipal de Ensino; XXXIII - Realizar auditoria fiscal nas Escolas da Rede Pública Municipal;

XXXIV - Comunicar ao setor de coordenação e/ou ao diretor de cada escola possíveis irregularidades na distribuição da Merenda Escolar; XXXV - Supervisionar os programas, projetos e planos educacionais nas Escolas pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino; XXXVI - Executar outras tarefas correlatas que lhes sejam atribuídas.

 

 Fone: (79) 3277-1210

De segunda a sexta-feira das 07 às 13 horas. (Exceto Feriado )