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Controladoria Geral do Município - CONGEM

Responsável: Mara Rúbia Santana Matos Nascimento
Endereço: Rua Manoel Sobral, 156
E-mail: controleinterno.pmcarira@carira.se.gov.br
Telefone: (79) 9996-2216

Art. 16 A Controladoria Geral do Município tem por finalidade a normatização, o acompanhamento, a sistematização e a padronização dos procedimentos de contabilidade, auditoria, fiscalização e avaliação da gestão financeira, orçamentária e patrimonial da Administração Pública do Município, cabendo-lhe específica e especialmente examinar as operações de natureza contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial , verificando a exatidão de regularidade das contas, com vista a sanear falhas; acompanhar e avaliar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias; avaliar a adequação da LOA - Lei Orçamentária Anual ao PPA-Plano Plurianual e à LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias ; acompanhar as modificações orçamentárias a fim de atestar a sua legalidade e adequação ao PPA e a LDO; avaliar a execução dos programas e dos orçamentos quanto ao cumprimento das metas físicas e financeiras; fiscalizar a legalidade dos atos de gestão de governo e avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, assim como a boa e regular aplicação dos recursos públicos por pessoa e entidade de direito público e privado; fazer auditorias sobre a gestão dos recursos públicos sob a responsabilidade dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município; avaliar a legalidade e a eficiência dos programas de trabalho relacionadas a obras e serviços realizados pela administração e apurados em controles regulamentados na Lei de Diretrizes Orçamentárias; controlar as operações de crédito, avais, garantias, direitos, haveres e inscrição de despesas em restos a pagar; verificar a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos; fiscalizar o cumprimento das medidas adotadas para retorno das despesas de pessoal e montante da dívida aos limites estabelecidos no regramento jurídico; contratar auditoria externa, quando necessário, para análise das contas municipais; promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas em qualquer órgão ou entidades da Administração, dando ciência ao titular do Poder Executivo e ao titular do órgão ou autoridade equivalente a quem se subordine o autor do ato objeto da denúncia, sob pena de responsabilidade solidária; aplicar penalidades, conforme legislação vigente, aos gestores inadimplentes; propor ao Prefeito o bloqueio de alocação de recursos orçamentários de órgão e entidades da Administração Direta e Indireta quando detectadas irregularidades; acompanhar e avaliar os resultados dos registros contábeis dos atos e fatos relativos às despesas da Administração Pública, com vistas è elaboração da prestação de contas do Município; acompanhar todo procedimento licitatório realizado pela Administração Municipal; acompanhar o cumprimento da destinação vinculada de recursos da alienação de ativos acompanhar as subvenções concedidas pelo Município quanto à legalidade e ao interesse público na concessão, bem como acompanhar as devidas prestações de contas das entidades ; acompanhar os convênios firmados pelo Município quanto à legalidade e ao interesse público , bem como as respectivas prestações de contas; acompanhar o funcionamento do Conselho de Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB - e do conselho Municipal de Saúde, bem como o regular envio pelo Poder Executivo aos Conselhos das Informações e Prestações de contas exigidas; apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, alertando formalmente as autoridades administrativas para que promovam, sob pena e responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos ilegais, ilegítimos ou incompatíveis com a prática da administração pública e que resultem em prejuízo ao erário; assessorar e capacitar as diversas áreas da Administração Municipal no que refere aos controles legais; elaborar e apresentar ao Prefeito relatório anual de atividades; elaborar proposta orçamentária parcial e remetê-la ao órgão competente para fins de estudo e inclusão no projeto de lei de orçamento do Município; executar outras atividades correlatas no âmbito de sua finalidade que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.

 


HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO:

SEGUNDA A SEXTA - 07 ÀS 13 HORAS

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