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Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU

Responsável: Camila Lima de Oliveira
Endereço: Rua Alexandre Correia dos Santos, s/n
E-mail: smscarira@gmail.com
Telefone: (79) 3445-2086

Art. 57 Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade o planejamento e a execução da política, dos planos, dos programas e dos projetos municipais de saúde e a gestão das unidades da Rede Municipal De Saúde Pública, em consonância com as diretrizes do Conselho Municipal de Saúde e das Conferências Municipais de Saúde e com as diretrizes e bases da saúde vigentes em âmbito estadual e nacional, cabendo específica e especialmente gerenciar o Sistema Único de Saúde, em âmbito municipal; planejar, formular, supervisionar, e executar políticas de saúde; proceder a estudos, formular e fazer cumprir a política de saúde do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Saúde; coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Municipal de Saúde; participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde - SUS, no seu âmbito de atuação, em articulação com a direção estadual do Sistema e do acordo com normas federais na área de saúde; desenvolver e acompanhar programas de vacinação a cargo da prefeitura; promover e supervisionar a execução de cursos de capacitação para os profissionais da área da saúde do Município; promover o exame de saúde dos servidores municipais para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins; administrar as unidades de saúde, sob responsabilidade do Município; assegurar assistência à saúde mental e a reabilitação dos portadores de deficiência; coordenar e executar as ações pactuadas entre o Município, o estado e a União, garantindo a correta aplicação dos recursos recebidos pela Prefeitura; celebrar no âmbito do Município, contratos e convênios com entidades prestadoras da rede privada de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução; normatizar complementarmente as ações e os serviços públicos de saúde, no seu âmbito de atuação; estabelecer os registros e demais instrumentos necessários à obtenção de dados e informações para o planejamento, controle e avaliação dos programas e ações da Secretaria; promover e supervisionar a administração dos serviços relativos ao Fundo Municipal de Saúde; elaborar e apresentar ao Prefeito relatório anual de atividades; elaborar proposta orçamentária parcial e remetê-la ao órgão competente para fins de estudo e inclusão no projeto de lei de orçamento do Município; executar outras atividades correlatas no âmbito de sua finalidade que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas. Art. 58 São unidades administrativas da SEMSAU: I - Divisão da Gestão Administrativa e Financeira - DIGAF; a) Gerência dos Serviços Operacionais - GESO; b) Gerência do Patrimônio - GEPA; c) Gerência da Regularização, do Controle e da Avaliação - GERA; II - Divisão da Atenção Básica à Saúde - DIVAB; III - Divisão da Vigilância em Saúde - DIVIS; a) Gerência da Vigilância Epidemiológica - GEVE; b) Gerência da Vigilância Sanitária - GESA; Art. 59 São Unidades executivas da SEMSAU: I - Clínica de Saúde da Família - Alda Chagas Nunes; II - Centro de Atenção Psicossocial. Art. 60 São colegiados vinculados à SEMSAU I - Conselho Municipal de Saúde; II - Conselho Municipal Antidrogas.  

 


HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO:

SEGUNDA A SEXTA - 07 ÀS 13 HORAS

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