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Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Inclusão Social - SEMDIS

Responsável: Jackelinne Mendonça Santana Machado
Endereço: Rua Luiz Matos S/N° - Bairro Vila Nova
E-mail: smds.carira@carira.se.gov.br
Telefone: (79) 3445-1164

Art. 72 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Inclusão Social tem por finalidade o planejamento e a execução da Política, dos Planos, dos Programas e dos projetos municipais de promoção e assistências sociais, cabendo-lhes específica e especialmente realizar programas ações de nutrição, habitação, educação, saúde, reforço de renda familiar e outros de interesse social dirigidos para o atendimento à pobreza; prestar atendimento e assistência à família; incentivar estimular e apoiar o desenvolvimento comunitário e atividades sociais; desempenhar ações e serviços de assistência social à criança, ao adolescente, aos idosos e aos desvalidos; prestar assistência ao trabalhador; fomentar o desenvolvimento e ampliação do mercado de trabalho e sistema de emprego; apoiar iniciativas de estímulo ao artesanato e a outras atividades de geração de renda; planejar e operacionalizar políticas para a mulher e para o idoso; formular, coordenar e avaliar a política municipal de assistência social, visando conjugar esforços dos setores governamental e privado, no processo de desenvolvimento social do município ; realizar e consolidar pesquisas e sua difusão visando a promoção do conhecimento no campo de assistência social e da realidade social; desenvolver a consciência da População, visando o fortalecimento das organizações comunitárias, como direito legítimo do exercício da cidadania; fiscalizar as entidades e organizações sociais beneficiadas com recursos financeiros da União, do Estado e do Município; prestar apoio aos Conselhos Municipais vinculados à Secretaria nas atividades de fiscalização no campo da assistência social; manter banco de dados atualizado da demanda usuária dos serviços da assistência social, visando a execução de programas e projetos de capacitação da mão de obra, em colaboração com entidades públicas e privadas, tendo em vista sua integração ao mercado de trabalho; viabilizar o desenvolvimento e o treinamento de recursos humanos da área da assistência social relacionados aos setores governamental e não governamental; elaborar e apresentar ao Prefeito relatório anual de atividades; elaborar proposta orçamentária parcial e remetê-la ao órgão competente para fins de estudo e inclusão no projeto de lei de orçamento do Município; executar outras atividades correlatas no âmbito de sua finalidade que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas. Art. 73 São Unidades administrativas as SEMDES: I - Divisão da Administração e das Finanças - DIAFI; II - Divisão o Apoio aos Conselhos e da Gestão de Parcerias - DIVAC; III - Divisão da Proteção Social Básica - DISOB; a) Gerencia dos Benefícios Assistenciais - GEBA; b) Gerência da Referência da Assistência Social - GRAS; IV - Divisão da Proteção Social Especializada - DISOE. Art. 74 São unidades executivas da SEMDES: I - CRAS / Centro de Referência de Assistência Social; II - PETI / Programa de Erradicação do Trabalho Infantil; III - Pró -Jovem Adolescente; IV - Bolsa Família Art. 75 São Colegiados vinculados à SEMDES: I - Conselho Municipal da Assistência Social II - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; III - Conselho Tutelar IV - Conselho Municipal do Idoso; V - Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas VI - Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência; VII - Conselho Municipal dos Direitos da Mulher; VIII - Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional

 


HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO:

SEGUNDA A SEXTA - 07 ÀS 13 HORAS

TELEFONE PARA CONTATO:

(79) 3445-1164