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Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - SEMOSU

Responsável: Hermeson Luiz da Hora Menezes
Endereço: Rua José Pedro Martins, 162
E-mail: secobras.pmcarira@carira.se.gov.br
Telefone: (79) 8113-7540

Art. 83 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos tem por finalidade a operação de serviços de iluminação, de limpeza e de conservação das vias e logradouros públicos; de fiscalização de construção de imóveis privados; de controle da aplicação dos Códigos de Posturas e de Obras e de execução de execução de construções, de ampliações e de manutenção dos bens imóveis municipais e vias públicas, cabendo-lhe específica e especialmente: elaborar e propor, em articulação com a Secretaria Municipal do Planejamento e da Gestão, a política referente à execução de obras e prestação de serviços públicos municipais; elaborar e propor uma política de destinação final do lixo urbano; programar, planejar, controlar, fiscalizar e executar as obras municipais; elaborar projetos de construção e conservação de obras públicas municipais; fiscalizar contratos relacionados com obras e serviços da sua competência feitos pela Prefeitura ou órgãos que tenham competência para fazer intervenções em áreas públicas; executar as atividades relativas à limpeza urbana e à conservação das vias e logradouros públicos; construir as vias e logradouros públicos; executar os serviços de manutenção de praça e jardins e de iluminação pública; planejar e supervisionar a administração de cemitérios municipais; fiscalizar a aplicação dos Códigos de Obras e de posturas; fiscalizar a execução das obras públicas municipais; coletar, destinar e reciclar lixo; manter os serviços de iluminação pública; abastecer, conservar, controlar e manter os veículos e máquinas rodoviárias; construir e conservar capelas mortuárias e cemitérios municipais; realizar serviços de infraestrutura de eventos promocionais do Município; expedir certidões requeridas às repartições administrativas municipais, para defesa e esclarecimentos de situações, estabelecendo os prazos de atendimento; organizar e manter os serviços de fiscalização necessários ao exercício do poder de polícia administrativa; propor e participar na elaboração e instituição de leis, programas e projetos voltados à área de obras e serviços públicos; elaborar e apresentar ao Prefeito relatório anual de atividades; elaborar proposta orçamentária parcial e remetê-la ao órgão competente para fins de estudo e inclusão no projeto de lei de orçamento do Município, executar outras atividades correlatas no âmbito de sua finalidade que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas. Art. 84 São unidades administrativas da SEMSOP: I - Divisão Administrativa - DIVAD; II - Divisão de Projetos - DIPRO; III - Divisão das Obras - DIVOB; a) Gerência da Execução de Próprios - GEPE b) Gerência da Fiscalização de Terceiros - GEFI IV - Divisão dos Serviços Públicos - DISEP; a) Gerência da Limpeza das Vias e Logradouros - GELI; b) Gerência da Iluminação e da Assistência Mortuária - GEIA Art. 85 É unidade executora da SEMSOP o Almoxarifado.  

 

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO:

SEGUNDA A SEXTA - 07 ÀS 13 HORAS

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