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Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes - SEMECE

Responsável: Aldair José dos Santos
Endereço: Avenida Major Aécio Maia, S/N
E-mail: semece.pmcarira@carira.se.gov.br
Telefone: (79) 8116-5078

Art. 40 A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes tem por finalidade o planejamento e a execução da Política, dos planos, dos programas e dos projetos municipais de educação e da gestão da Rede Municipal de educação Básica Pública, em consonância com as diretrizes do conselho Municipal de Educação e com as diretrizes e bases da educação nacional e a elaboração, execução e avaliação das políticas, dos programas, dos projetos e das atividades culturais, esportivos e de lazer de interesse e responsabilidade da Administração Pública Municipal, cabendo-lhe especifica e especialmente. Formular, executar e avaliar a política educacional do Município, em consonância com as diretrizes enunciadas pelos órgãos e entidades pertinentes das esferas municipal, estadual e federal; atuar na organização, manutenção e desenvolvimento de órgãos e instituições oficiais do sistema municipal de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e do Estado; gerir o sistema municipal de educação básica pública, elaborando e executando os planos e projetos educacionais para atendimento das necessidades da educação em âmbito municipal; administrar as unidades educacionais da rede pública municipal de educação básica; definir e aplicar indicadores de desempenho para rede municipal de educação básica pública; elaborar o calendário escola; exercer ação redistributiva em relação às unidades escolares municipais; baixar normas complementares para o sistema municipal de educação básica pública e homologar aquelas emendas do Conselho Municipal de educação; homologar os atos de autorização e credenciamento de estabelecimentos do sistema municipal de educação básica pública; oferecer a educação infantil e com prioridade o ensino fundamental, observando o que determina o art. 11, V, da Lei de Diretrizes e bases da Educação Nacional (Lei Federal 9.394/96); ofertar a educação escolar regular para jovens e adultos com características e modalidades adequadas as suas necessidades e disponibilidades; zelar pela observância da legislação referente à educação e pelo cumprimento das decisões do Conselho Municipal de educação nas instituições sob sua responsabilidade; assistir o estudante carente do sistema municipal de educação básica pública; planejar, orientar, coordenar e executar as ações relativas à assistência ao estudante da rede municipal de educação básica pública no que concerne a sua suplementação alimentar, transporte e material didático; atuar de forma educativa e complementar aos órgãos públicos de saúde, meio ambiente, social, segurança e demais órgãos pertinentes, no patrocínio contínuo de palestras, campanhas e serviços em prol dos estudantes e de suas famílias carentes de recursos , esclarecimentos e informações, nas áreas de higiene, saúde, alimentação, civismo, ecologia, relações familiares, regeneração das condições ambientais e demais fatores relacionados que contribuem na qualidade de vida; administrar,, acompanhar e promover orientação técnico-pedagógica e administrativa nas unidades de ensino; coordenar, organizar e controlar a administração das atividades e relatórios estatísticos, em articulação e atendimento às esferas Estadual e Federal; gerir recursos advindos do FUNDEB ? Fundo de manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação; propor e participar na elaboração e instituição de leis, programas e projetos voltados à área educacional; promover o desenvolvimento cultural do Município, através do estímulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras; planejar, coordenar e supervisionar atividades e iniciativas que proporcionem a oportunidade de acesso da população aos benefícios da educação artística e cultural; manter e administrar teatros, museus, bibliotecas e outras instituições culturais de propriedade do Município; conservar e ampliar os patrimônios cultural, artístico e histórico do Município, por meio da preservação de documentos, obras e locais de valor histórico e artístico, e de monumentos e paisagens naturais; colaborar na realização de festividades cívicas do Município; promover o levantamento e cadastramento de todas as atividades culturais e artísticas do Município; apoiar e incentivar a prática dos desportos em nível educacional, comunitário e o de alto rendimentos dando ênfase às criança, aos idosos e aos portadores de deficiências; criar e gerir centros esportivos populares em particular nos bairros de residências populares e nos conjuntos habitacionais; registrar, supervisionar e orientar normativamente, na forma da lei, os estabelecimentos especializados em atividades de educação física, esportes e recreação sob controle do Município; aparelhar e gerir parques infantis, centros de juventude e edifícios de convivência comunal; incentivar o esporte e o lazer como forma de integração social, realizando campeonatos, competições e promoções esportivas em todas as modalidades; estimulando e apoiando as entidades e associações das comunidades dedicadas às práticas esportivas; formular projetos, visando a captar recursos financeiros do Estado e da União, bem como de organizações nacionais e internacionais no campo cultural e esportivo; elaborar e apresentar ao Prefeito relatório anual de atividades; elaborar proposta orçamentária parcial e remetê-la o órgão competente para fins de estudo e inclusão no projeto de lei de orçamento do Município; executar outras atividades correlatas no âmbito de sua finalidade que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas. Art. 41 São Unidades Administrativas da SEMECE; I - Divisão da Gestão Administrativa - DIGAD; a) Gerência de Planejamento, Orçamento e Estatística Educacional - GEPE; b) Gerência de Tecnologia Educacional - GETE; II - Divisão da Gestão Financeira - DIGEF; III - Divisão da Educação Básica - DIVEB; a) Gerência da Educação Infantil - GEIN; b) Gerência do Ensino Fundamental I - GEEF; c) Gerência do Ensino Fundamental II - GENF; d) Gerência das Modalidades de Educação e dos Projetos Especiais - GEMP; IV - Divisão da Cultura, do Esporte e do Lazer - DICEL; a) Gerência da Cultura - GERC; b) Gerência do Esporte e do Lazer - GEEL; Art. 42 São unidades executivas da SEMECE: I - Biblioteca Pública Municipal; II - Ginásio de Esportes Municipal III - Estádio Municipal; IV - Escolas e creches integrantes da Rede de Educação Básica Pública do Município. Art. 43 São Colegiados vinculados à SEMECE: I - Conselho Municipal de Educação; II - Conselho Municipal de Alimentação Escolar; III - Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. 

 

HORÁRIO DE ATENDIMENTO:

SEGUNDA A SEXTA - 07 ÀS 14 HORAS

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