.

Secretaria Municipal de Finanças - SEMFIN

Responsável: Sérgio Luís Rocha
Endereço: Rua Manoel Sobral, 156
E-mail: financas.pmcarira@carira.se.gov.br
Telefone: (79) 9853-4291

Art. 29 A Secretaria Municipal de Finanças tem por finalidade a programação, a organização, a execução, o acompanhamento e o controle das ações do Poder Executivo do Governo Municipal nas áreas de finanças públicas e de administração tributária e da gestão das contas públicas da Prefeitura Municipal, através da contabilização todas as receitas e despesas, inclusive impostos, taxas e a transferências de recursos, cabendo-lhe específica e especialmente planejar, executar e avaliar a política tributária e financeira do Município; assessorar os órgãos da Administração Municipal em assuntos de finanças; gerir a legislação tributária e financeira do Município; inscrever, cadastrar e orientar contribuintes; efetuar e manter atualizado o cadastro imobiliário para fins de cobrança do IPTU - Imposto Predial Territorial Urbano e do ITBI - Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis; acompanhar a aplicação das receitas provenientes dos repasses recebidos da União e do Estado; lançar arrecadar e fiscalizar os tributos devidos ao Município; prover inscrição na dívida ativa; cobrar administrativa os créditos devidamente inscritos em divida ativa; emitir documentos próprios para recolhimento de crédito inscritos em dívida ativa; reduzir, parcelar e aplicar penalidades em relação a créditos inscritos em dívida ativa, na forma da lei; instruir , analisar e decisão em processos administrativos relativos à isenção, repetição de indébito, prescrição, remissão total ou parcial do crédito tributário devidamente inscrito, em razão da situação econômica do sujeito passivo; expedir certidão negativa ou positiva de débitos fiscais, bem como a certidão de dividas ativa (CDA) para posterior execução fiscal; cancelar créditos fiscais indevidamente inscritos; guardar e movimentar valores; participar da elaboração das Diretrizes Orçamentárias Anuais; acompanhar a elaboração e execução do Plano Plurianual; participar da elaboração do orçamento Anual e Operar sua execução; programar os desembolsos financeiros ; empenhar, liquidar e pagar despesas; elaborar balancetes, demonstrativos e balanços; publicar os informativos financeiros; determinados pela Constituição Federal; prestar anualmente contas e cumprir as exigências do controle externo; efetuar registros e controles contábeis; analisar e controlar os custos dos programas e atividades dos órgãos da Administração Municipal; supervisionar os investimentos públicos e a capacidade de endividamento do Município; elaborar e apresentar ao Prefeito relatório anual de atividades; elaborar proposta orçamentária parcial e remetê-la ao órgão competente para fins de estudo e inclusão no projeto de lei de orçamento do Município; executar outras atividades correlatas no âmbito de sua finalidade que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas. Art. 30 São unidades administrativas da SEMFIN: I - Departamento das Licitações e das compras - DELIC; a) Coordenadoria das Licitações - COLI; b) Coordenadoria das Compras - CORC; II - Departamento da Gestão Contábil e de Tesouraria - DEGEC; a) Coordenadoria da Contabilidade - CONT; b) Coordenadoria da Tesouraria - COTE; III - Departamento da gestão tributária - DEGET. Art. 31 É Colegiado vinculado à SEMFIN o conselho Municipal de Contribuintes - CMC.

 

HORÁRIO ATENDIMENTO:

SEGUNDA A SEXTA - 07 ÀS 13 HORAS

TELEFONE PARA CONTATO: