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Secretaria Municipal de Educação

Responsável: Cida Machado
Endereço: Avenida Abdon José Barreto
E-mail: educacaoaparecida@outlook.com
Telefone: (75) 9 9945-64

É competência da Secretaria Municipal de Educação:

I-Formular a apolítica de educação do município, em coordenação com o Conselho Municipal de educação; II-Propor a implantação da política educacional do Município, levando em conta os objetivos de desenvolvimento econômico, político e social; III-Promover a gestão do ensino público municipal, assegurando o seu padrão de qualidade; IV-Elaborar planos, programas e projetos de educação, em articulação com órgãos estaduais e federais da área; V-Garantir a participação da comunidade escolar, pais e demais segmentos ligados às questões educacionais, na formulação de políticas e diretrizes para a educação no Município; VI-Garantir igualdade de condições para o acesso e permanência do aluno da escola; VII-Oferecer atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino; VIII-Garantir a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais do Município; IX-Garantir o ensino fundamental e obrigatório, inclusive para os que não tiveram acesso na própria idade; X-Instalar, manter e administrar os estabelecimentos escolares a cargo do Município; XI-Oferecer atendimento a creches, inclusive conveniadas, e educação infantil, coordenando a sua administração e atendendo a crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade; XII-Desenvolver a orientação técnico-pedagógica junto aos estabelecimentos municipais de educação infantil e do ensino fundamental; XIII-Atender ao educando, na educação infantil e no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares de material didático e pedagógico, transporte, alimentação e outros destinados à assistência e apoio ao educando; XIV-Oferecer ensino noturno regular adequado às condições do educando; XV-Promover o aperfeiçoamento e atualização dos professores, supervisores e demais especialistas em educação; XVI-Promover e supervisionar a execução dos serviços relativos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF); XVII-Promover programas de educação para o trânsito e de prevenção ao uso de drogas; XVIII-Manter escolas na zona rural, oferecendo ensino com características e modalidades adequadas às necessidades e disponibilidades dessa comunidade;

Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Educação apresenta seguinte estrutura interna:

I Departamento de Ensino;

II Departamento de Apoio ao Educando;

III Seção Administrativa.

 FUNCIONA DE SEGUNDA A SEXTA, DAS 7H ÀS 13H. TELEFONE: (075) 9 99456450