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Secretaria Municipal de Saúde

Responsável: Naedia Vitória
Endereço: Rua Presidente Médici
E-mail: smsnsaparecida@hotmail.com
Telefone: (79) 3483-1212

É  da competência da secretaria Municipal de Saúde:

I-Proceder a estudos, formular e fazer cumprir a política de saúde do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Saúde; II-Coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Municipal de saúde; III-Planejar organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde, bem como gerir e executar os serviços de saúde do Município a cargo da Prefeitura; IV-Participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquia do Sistema Único de Saúde; V-Desenvolver e executar ações de vigilância à saúde, bem como normatizar complementarmente a legislação em vigor, assegurando o seu comprimento; VI-Desenvolver e acompanhar programas de vacinação a cargo da Prefeitura; VII-Promover e supervisionar a execução de cursos de capacitação para os profissionais da área da saúde do Município; VIII-Promover o exame de saúde dos servidores municipais para o efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros afins; IX-Articular-se com os demais órgãos municipais, e, em especial, com a Secretaria Municipal de Educação para a execução de programas de educação em saúde e assistência à saúde do escolar; X-Promover a elaboração do Plano de Trabalho Anual da Secretaria e a avaliação dos resultados alcançados no ano anterior; XI-Administrar as unidades de saúde, sob responsabilidade do Município; XII- Assegurar assistência à saúde mental e a reabilitação dos portadores de deficiência; XIII-Coordenar e executar as ações pactuadas entre o Município, o Estado e a União, garantindo a correta aplicação dos recursos recebidos pela Prefeitura; XIV-Celebrar, no âmbito do Município, contratos e convênios com entidades prestadoras da rede privada de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução; XV-Normalizar complementarmente as ações e os serviços públicos de saúde, no seu âmbito de atuação; XVI-Estabelecer os registros e demais instrumentos necessários à obtenção de dados e informações para planejamento, controle e avaliação dos programas e ações da Secretaria; XVII- Promover e supervisionar a administração dos serviços relativos ao Fundo Municipal de Saúde; XVIII- Desempenhar outras atividades afins.

Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Saúde apresenta a seguinte estrutura interna:

I Departamento de Saúde Coletiva;

II Divisão de Assistência à Saúde;

III Seção de Saúde Bucal.

FUNCIONA DE SEGUNDA A SEXTA, DAS 7H ÀS 13H. TELEFONE: (079) 3483-1212