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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TOBIAS BARRETO NOTA OFICIAL 30/01/2020

publicada em 30/01/2020 19:23 por Marcio Verlan

Venho através desta, esclarecer a todos que no dia de ontem (29), foi dado entrada na Câmara de Vereadores, através do ofício nº 015/2019/GC (detalhe: estamos em 2020), em caráter de urgência, o Projeto de Lei Complementar que autoriza abertura de crédito suplementar e majora o piso salarial do Magistério Municipal.

Porém, podemos enumerar alguns pontos que antes da convocação de sessões e reuniões extraordinárias, que só retardariam o processo, o Presidente Romildo Rodrigues e seus assessores, fez com que fosse enviado um ofício imediatamente para o executivo, comunicando alguns “erros” e que consertassem para que, com celeridade, o presidente Romildo, possa convocar uma extraordinária e colocar o projeto em tramitação , caso contrário o processo legislativo só se iniciaria após o fim do recesso.

1. O projeto é INCONSTITUCIONAL, pois em 01(uma) só propositura objetiva legislar sobre 02 (dois) assuntos distintos, dentre elas, uma proposição é objeto de PLO, Projeto de Lei Ordinária.
2. A AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO IMPACTO FINANCEIRO, conforme discernimento da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Com o respeito e força de vontade deste presidente, que mesmo em recesso, analisou e imediatamente hoje (30), já enviou um ofício ao executivo, para que o projeto seja modificado e reenviado para a Câmara o quanto antes para que, sendo assim, seja convocada uma extraordinária e os professores possam receber esse merecido reajuste, além de alertar o prefeito quanto o percentual solicitado para abertura de crédito suplementar.

Aproveito a oportunidade para informar que uma cópia do projeto foi enviada ao SINTESE, pois esta casa trabalha com seriedade e transparência com todas as classes, principalmente com a classe do magistério.

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