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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Listando toda estrutura administrativa

Secretaria Municipal de Controle Interno - SECIN

Competência do Órgão:

O horário de funcionamento ao público da Secretaria é das 07:00 as 13:00 de segunda a sexta-feira.

Compete à Secretaria de Controle Interno: I – Assessorar o Prefeito no desempenho de suas atribuições constitucionais e legais; II – Promover a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncias de receitas; III – Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município; IV – Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; V – Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantia, bem como dos direitos e haveres do Município; VI – Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; VII – Verificar a exatidão e regularidade das contas e a boa execução do orçamento; VIII – Consolidar os planos de trabalho para a realização de auditorias internas; IX – Verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, conforme previsão da Lei Complementar (Federal) n.º 101, de 04 de maio de 2000, bem como zelar pelo seu cumprimento no âmbito da Administração Pública Municipal; X – Efetuar a supervisão, o acompanhamento e a fiscalização no controle do cumprimento de convênios, ajustes e acordos firmados com o Município. Parágrafo único. No apoio ao controle externo, o Executivo Municipal, por meio dos órgãos integrantes do sistema de controle interno, deverão exercer ainda as seguintes atividades: I – Organizar e executar, por iniciativa própria ou por determinação do Tribunal de Contas, programação trimestral de auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas sob seu controle, enviando ao Tribunal os respectivos relatórios; II – Realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatório, certificado de auditoria e parecer previstos no art. 31, III, da Lei Complementar Estadual n.º 04/90; III – Determinar à autoridade administrativa competente que instaure tomada de contas especial, sempre que tiver conhecimento de quaisquer das ocorrências referidas no art. 30, “caput”, da lei a que se refere o item anterior. 


Responsável: Paulo Andrey Silva Andrade

E-mail do e-SIC: sec.controleinterno@santoamaro.se.gov.br

Telefone: (79) 3266-1269

Endereço: Praça Coronel Jacinto Ribeiro nº 75