.

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Listando toda estrutura administrativa

Controladoria-Geral do Município - CGM

Competência do Órgão:

Conforme Lei Complementar Nº 004 de 27 de setembro de 2017, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Pública Municipal do Poder Executivo, e da providencias correlatas.

 

Art. 15. A Controladoria-Geral do Município - CGM tem para competência desempenhar o controle interno da Administração Pública Municipal do Poder Executivo, exercendo a fiscalização contábil, financeira,    orçamentária,     e     patrimonial,     quanta   a legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, visando a salvaguarda dos bens; verificar a exatidão e regularidade das contas e a boa execução do orçamento; realizar o controle das operações de credito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; apoiar o órgão de controle externo no desempenho de sua missão institucional; consolidar os pisos de trabalho para a realização de auditorias internas; verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, conforme previsão da Lei Complementar  (Federal)  n.º    101,  de  04  de  maio  de  2000  (Lei  de Responsabilidade Fiscal), bem como zelar pelo  seu  cumprimento  no âmbito da Administração Pública Municipal; e executar outras atividades correlatas ou do âmbito de sua competência, e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.

 

Horários de atendimento de Segunda à Sexta-feira, das 7:00 às 13:00h.


Responsável: Luciene Teles Santos

E-mail do e-SIC: esic@riachuelo.se.gov.br

Telefone: (79) 3269-2038

Endereço: Praça Getúlio Vargas, nº 72


Conjunto de informações atualizadas em: 22/01/2021