ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Listando toda estrutura administrativa
Secretaria Municipal de Administração
Competência do Órgão:
É o órgão incumbido de assistir o Prefeito Municipal nas Ações de Política Administrativa, cabendo-lhe especialmente, o assessoramento e coordenação da organização municipal, concernente a pessoal, compras almoxarifado, expediente, arquivo, patrimônio e treinamento de pessoal.
CNPJ: 13.131.982/0001-00
Responsável: Antônio Loureiro Feitosa Júnior
E-mail do e-SIC: administracao@portodafolha.se.gov.br
Endereço: Praça Padre Manoel José de Oliveira, 851
Telefone: (79) 3349-1902
Horário de funcionamento: das 08h00 às 14h00.
Competências:
De acordo com a Lei nº 235/2005 que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Pública Municipal em seu Capítulo III, Artigos 12 e 13 dispõem sobre a Secretaria de Administração:
- Art. 12 – Compete à Secretaria de Administração:
I – Responder pelas atividades ligadas à administração geral da Prefeitura;
II – Promover cursos de treinamento destinados à valorização e capacitação dos servidores públicos municipais, objetivando a preparação dos mesmos para situações que permitam novos padrões de qualidade, produtividade e economicidade;
III – Preparar processos administrativos de admissão, exoneração, licenças, aposentadoria, pensão, etc., e toda matéria funcional relativa aos servidores;
IV – Preparar editais de concurso público e autorizar, depois de homologado, a publicação de seus resultados;
V – Administrar os sistemas de recrutamento, seleção, desenvolvimento organizacional e de pessoal, planos de classificação de cargos, vencimentos e salários, adequando-os às necessidades e condições da administração pública municipal, tomando todas as medidas que entender necessárias ao processamento dos mesmos;
VI – Organizar e manter atualizados os fichários e registros relativos ao pessoal do Quadro Permanente dos servidores públicos municipais, bem como dos que exercem cargos de provimento em comissão, de recrutamento amplo;
VII – Estudar, elaborar, coordenar, e controlar as atividades do sistema de racionalização administrativa da administração pública municipal;
VIII – Promover contatos com os diversos órgãos da Prefeitura, a fim de implantar e coordenar medidas referentes à execução das atividades de desenvolvimento organizacional;
IX – Estudar, planejar e definir as melhores condições de trabalho para os órgãos da administração pública municipal, e promover a instituição de normas de serviços, regimento interno de funcionamento dos órgãos, reformulação e atualização dos formulários adotados no município;
X – Estudar, elaborar e propor planos e programas de avaliação de desempenho e acompanhamento de pessoal, que possibilitem um melhor aproveitamento dos recursos humanos da administração pública municipal;
XI – Manter vigilância permanente na parte interna e externa do edifício sede da Prefeitura, durante o expediente e fora dele;
XII – Aplicar, orientar e fiscalizar a execução das leis referentes aos servidores públicos municipais;
XIII – Tombar e manter atualizado o registro e documentação dos bens imóveis e móveis da administração pública municipal, controlar sua transferência e promover sua baixa, comunicando ao órgão competente as alterações ocorridas no patrimônio do Município.
XIV – Proceder a baixa, venda ou alienação de material inaproveitável;
XV – Preparar os editais e processos licitatórios, bem como o expediente necessário para a abertura e julgamento das propostas recebidas para aquisição de materiais e serviços, em conjunto com a Procuradoria Geral do Município;
XVI – Controlar a entrada, saída e estoque de material no Almoxarifado Central;
XVII – Administrar os sistemas de comunicações e arquivo da Administração Municipal;
XVIII – Orientar e preparar os processos administrativos, especialmente os que dizem respeito a sindicância e processos disciplinares;
XIX – Executar outras tarefas correlatas e as determinadas pelo Chefe do Poder Executivo;
- Art. 13 – Integram a Secretaria de Administração:
a) Divisão de Patrimônio;
b) Divisão de Pessoal e Recursos Humanos;
c) Arquivo Público;
d) Almoxarifado:
e) Comissão Permanente de Licitação;
f) Guarda Municipal;
Responsável: Antônio Loureiro Feitosa Júnior
E-mail do e-SIC: administracao@portodafolha.se.gov.br
Telefone: (79) 9931-5566
Endereço: Praça Padre Manoel José de Oliveira, 851