ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Listando toda estrutura administrativa
Secretaria Municipal de Finanças
Competência do Órgão:
É o órgão encarregado pela execução das ações de Governo relativas aos assuntos financeiros e fiscais, processamento das despesas, contabilização orçamentária, financeira e patrimonial, controle execução do orçamento, recebimento, guarda e movimentação de valores pertencentes ao Município, o planejamento compete coordenar o processo de planejamento governamental de forma integrada com os demais órgãos do Governo Municipal, além de assistir e assessorar o Chefe do Poder Executivo nos assuntos relacionados com a coordenação e acompanhamento dos projetos estratégicos do Município.
CNPJ: 13.131.982/0001-00
Responsável: Maria Soleide Feitosa
E-mail do e-SIC: financas@portodafolha.se.gov.br
Endereço: Praça Padre Manoel José de Oliveira, 851
Telefone: (79) 3349-1902
Horário de funcionamento: das 08h00 às 14h00.
Competências:
De acordo com a Lei nº 235/2005 que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Pública Municipal em seu Capítulo III, Artigos 14 e 15 dispõem sobre a Secretaria de Finanças:
- Art. 14 – Compete à Secretaria de Finanças:
I – Promover o cadastramento dos contribuintes, o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos e demais rendas municipais;
II – O recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos numerários e outros valores;
III – Promover o registro e controle contábil da administração orçamentária, financeira e patrimonial do município; preparar os balancetes, balanço e demonstrativos de prestação de contas à Câmara Municipal e aos Tribunais de Contas do Estado e da União;
IV – Elaborar e coordenar a execução da programação financeira de desembolso;
V – Prestar assessoria ao Prefeito em todas as matérias de caráter econômico-financeiro de interesse do município, de modo especial no processamento das operações de crédito e em financiamentos tomados pelo município, e aos órgãos públicos da administração local, nos assuntos fazendários, e promover o gerenciamento dos recursos provenientes de convênios firmados com o Estado, a União e outras atividades;
VI – Efetuar cálculo, controle e inscrição da Dívida Ativa;
VII – Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo;
- Art. 15 – Integram a Secretaria de Finanças:
I – Tesouraria;
II – Divisão de Empenho;
III – Divisão de Tributos;
Responsável: Maria Soleide Feitosa
E-mail do e-SIC: financas@portodafolha.se.gov.br
Telefone: (79) 3349-1902
Endereço: Praça Padre Manoel José de Oliveira, 851