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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Listando toda estrutura administrativa

Secretaria Municipal de Finanças

Competência do Órgão:

É o órgão encarregado pela execução das ações de Governo relativas aos assuntos financeiros e fiscais, processamento das despesas, contabilização orçamentária, financeira e patrimonial, controle execução do orçamento, recebimento, guarda e movimentação de valores pertencentes ao Município, o planejamento compete coordenar o processo de planejamento governamental de forma integrada com os demais órgãos do Governo Municipal, além de assistir e assessorar o Chefe do Poder Executivo nos assuntos relacionados com a coordenação e acompanhamento dos projetos estratégicos do Município.

 

 

CNPJ: 13.131.982/0001-00

Responsável: Maria Soleide Feitosa

E-mail do e-SIC: financas@portodafolha.se.gov.br

Endereço: Praça Padre Manoel José de Oliveira, 851

Telefone: (79) 3349-1902

Horário de funcionamento: das 08h00 às 14h00.

 

Competências:

De acordo com a Lei nº 235/2005 que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Pública Municipal em seu Capítulo III, Artigos 14 e 15 dispõem sobre a Secretaria de Finanças:

  • Art. 14 – Compete à Secretaria de Finanças:

I – Promover o cadastramento dos contribuintes, o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos e demais rendas municipais;

II – O recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos numerários e outros valores;

III – Promover o registro e controle contábil da administração orçamentária, financeira e patrimonial do município; preparar os balancetes, balanço e demonstrativos de prestação de contas à Câmara Municipal e aos Tribunais de Contas do Estado e da União;

IV – Elaborar e coordenar a execução da programação financeira de desembolso;

V – Prestar assessoria ao Prefeito em todas as matérias de caráter econômico-financeiro de interesse do município, de modo especial no processamento das operações de crédito e em financiamentos tomados pelo município, e aos órgãos públicos da administração local, nos assuntos fazendários, e promover o gerenciamento dos recursos provenientes de convênios firmados com o Estado, a União e outras atividades;

VI – Efetuar cálculo, controle e inscrição da Dívida Ativa;

VII – Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo;

  • Art. 15 – Integram a Secretaria de Finanças:

I – Tesouraria;

II – Divisão de Empenho;

III – Divisão de Tributos;


Responsável: Maria Soleide Feitosa

E-mail do e-SIC: financas@portodafolha.se.gov.br

Telefone: (79) 3349-1902

Endereço: Praça Padre Manoel José de Oliveira, 851