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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Listando toda estrutura administrativa

Secretaria Municipal de Educação

Competência do Órgão:

Este é o órgão encarregado da execução das atividades relativas a educação, especialmente do planejamento, coordenação e execução da educação básica, incluído o ensino infantil, o ensino médio, e projetos especiais na área da educação, nas diversas unidades escolares, e aos serviços de distribuição e controle da merenda escolar.

CNPJ: 13.131.982/0001-00

Responsável: Cleia Campos da Silva

E-mail do e-SIC:educacao@portodafolha.se.gov.br

Endereço: Rua Cel. Miguel Silva Santana, 1042

Telefone: (79) 99899-9894

Horário de funcionamento: das 07h00 às 13h00.

 

Competências:

De acordo com a Lei nº 235/2005 que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Pública Municipal em seu Capítulo III, Artigos 18 e 19 dispõem sobre a Secretaria de Educação:

  • Art. 18 – Compete à Secretaria de Educação:

I – Promover os recursos humanos e materiais específicos para o atendimento e provimento do ensino fundamental e da rede municipal;

II – Articular-se com entidades particulares que ministram o ensino fundamental, objetivando o aprimoramento e a manutenção da qualidade pedagógica neste nível de ensino;

III – Recensear os educandos no ensino fundamental, fazendo-lhes a chamada e zelando junto aos pais ou responsáveis, pela frequência escolar;

IV – Fixar conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de modo a assegurar a formação básica do cidadão e respeito aos valores artísticos e culturais, nacionais e regionais;

V – Propor currículos das disciplinas optativas, adequadamente às peculiaridades e necessidades locais;

VI – Implementar programas, cursos e palestras aos educandos, referentes a temas atuais e de interesse geral;

VII – Desenvolver programas de capacitação profissional para os membros do magistério;

VIII – Desenvolver o Plano de Carreira do Magistério Municipal;

IX – Aplicar as normas da Lei do Sistema Municipal de Ensino, especialmente articulando-se com o Conselho Municipal de Educação e com o Conselho de Fiscalização do FUNDEB;

X – Determinar os prazos para a realização de concursos públicos de provas e títulos para o preenchimento de vagas no magistério do ensino fundamental;

XI – Executar o teste seletivo para admissão temporária de professores para os casos de excepcional interesse público, em vagas excedentes ou vinculados, conforme dispuser a Lei e o regulamento;

XII – Articular-se com a Secretaria de Finanças do Município, objetivando a correta aplicação dos percentuais financeiros no desenvolvimento e manutenção do ensino fundamental;

XIII – Acompanhar os gastos com a manutenção e o desenvolvimento do ensino, assegurando a aplicação dos percentuais mínimos, nas condições constitucionais e legais pertinentes;

XIV – Promover a cooperação técnica com órgão e entidades públicas e privadas, contribuindo para o aprimoramento do processo da educação infantil;

XV – Planejar, executar e incentivar o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem do aluno, bem como dos jovens e adultos que não tiveram a oportunidade na época própria;

XVI – Incentivar a pesquisa escolar e o intercâmbio escolar com o universo comunitário;

XVII – Planejar, coordenar e executar feiras de conhecimentos, exposições didático-pedagógicas, programas de literatura e cursos de reciclagem, destinados aos estudantes do ensino fundamental;

XVIII – Elaborar programas curriculares apropriados à realidade local;

XIX – Proporcionar condições de ensino especial ao educando portador de necessidades especiais, oferecendo classes, escolas ou serviços especializados, sempre que não for possível a sua integração nas classes comuns do ensino regular;

XX – Coordenar a elaboração de currículos específicos para aqueles que não puderem atingir o nível exigido do ensino fundamental, em virtude de sua deficiência, bem como para aqueles que foram considerados intelectualmente superdotados;

XXI – Manter cursos de educação especial para o trabalho, visando a efetiva integração do educando com as necessidades especiais, na vida e na sociedade;

XXII – Planejar e desenvolver a educação infantil, a fim de atingir o desenvolvimento integral da criança de até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, completando a ação da família;

XXIII – Oferecer e ministrar a educação infantil às crianças de até três anos de idade em creches ou entidades equivalentes;

XXIV – Oferecer e ministrar a educação infantil às crianças de quatro a seis anos de idade em pré-escolas;

XXV – Acompanhar o funcionamento das creches e escolas infantis autorizadas;

XXVI – Avaliar a educação do educando, para fins de acompanhamento do desenvolvimento da criança, procedendo aos devidos registros, sem objetivo de promoção;

XXVII – Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo;

  • Art. 19 – Integram a Secretaria de Educação:

I – Coordenação Geral Pedagógica de Ensino;

II – Supervisão Geral Pedagógica;

III – Coordenação Pedagógica do Ensino Fundamental;

IV – Coordenação Pedagógica do Ensino Infantil;

V – Coordenação de Programa e Projetos;

VI – Coordenação Geral da Alimentação Escolar;

VII – Coordenação Geral do Material Didático;

VIII – Diretores de Unidades Escolares;

IX – Coordenações Pedagógicas em Unidades Escolares;

X – Secretarias de Unidades Escolares;


Responsável: Cleia Campos da Silva

E-mail do e-SIC: educacao@portodafolha.se.gov.br

Telefone: (79) 9899-9894

Endereço: Rua Cel. Miguel Silva Santana, 1042