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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Listando toda estrutura administrativa

Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Urbanismo

Competência do Órgão:

É o órgão encarregado da execução das atividades relativas à construção, conservação e melhoramento dos prédios da Prefeitura, vias, logradouros públicos, das estradas municipais, do licenciamento e fiscalização de obras particulares.

CNPJ: 13.131.982/0001-00

Responsável: Cícero da Silva Valença

E-mail do e-SIC: obras@portodafolha.se.gov.br

Endereço: Praça Antonio Pinto de Rezende, 207

Telefone: (79) 99978-6589

Horário de funcionamento: das 08h00 às 14h00.

 

Competências:

De acordo com a Lei nº 235/2005 que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Pública Municipal em seu Capítulo III, Artigos 22 e 23 dispõem sobre a Secretaria de Obras, Transporte e Serviços Urbanos:

  • Art. 22 – Compete à Secretaria de Obras, Transporte e Serviços Urbanos:

I – Coordenar os serviços de limpeza urbana e oficinas sanitárias;

II – Prover as vias e logradouros públicos com equipamentos para coleta de lixo;

III – Executar os serviços de coleta, triagem e aterro sanitário do lixo, com fixação de itinerários, horários e frequência;

IV – Conservação e manutenção do sistema de drenagem, escoamento pluvial e esgoto;

V – Estabelecer programas de manutenção preventiva;

VI – Executar o planejamento viário e a sinalização vertical e horizontal das vias públicas;

VII – Zelar pela iluminação pública;

VIII – Fiscalizar os serviços de estacionamento e de transporte de pessoas;

IX – Planejar, normatizar e dirigir as atividades de engenharia de tráfego;

X – Elaborar e analisar orçamentos de custos de manutenção;

XI – Providenciar e executar a construção de obras municipais, tais como: pavimentação, pontes, prédios públicos, praças, etc.;

XII – Inspecionar as obras em andamento, de execução direta ou indireta com terceiros;

XIII – Executar os planos sobre extensão, largura, natureza da pavimentação, localidades a serem servidas e outros dados necessários à identificação das rodovias vicinais e vias urbanas;

XIV – Recuperação e conservação de prédios e instalações pertencentes ao Município;

XV – Executar, nas condições permitidas, por pessoal próprio ou, na falta destes, mediante prestação de serviços, a manutenção e recuperação dos veículos e máquinas da Secretaria;

XVI – Controlar a quilometragem dos veículos, o consumo de combustível, o custo por quilômetro rodado, controlar os serviços de manutenção de peças, pneus, lanternagem de cada equipamento;

XVII – Sugerir medidas de ampliação, recuperação e renovação da frota municipal;

XVIII – Elaborar e analisar orçamentos de custos de manutenção e estabelecer programas de manutenção preventiva;

XIX – Conhecer e apurar, junto a cada motorista, as necessidades de cada viatura;

XX – Propor a abertura de processo administrativo ou de sindicância, considerando as circunstâncias em danos ocasionados nos veículos ou máquinas da Secretaria;

XXI – Exercer outras atividades relacionadas às atividades da Secretaria;

  • Art. 23 – Integram a Secretaria de Obras, Transporte e Serviços Urbanos:

I – Divisão de Iluminação Pública;

II – Divisão de Serviços Urbanos;

III – Divisão de Obras;

IV – Divisão de Trânsito e Transportes Públicos;


Responsável: Cícero da Silva Valença

E-mail do e-SIC: obras@portodafolha.se.gov.br

Telefone: (79) 9978-6589

Endereço: Praça Antonio Pinto de Rezende