.

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Listando toda estrutura administrativa

Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente e Paisagismo

Competência do Órgão:

É o órgão encarregado do incentivo a produção rural, através da orientação e assistência técnica ao pequeno e médio produtor rural, execução das atividades relativas ao controle e fiscalização e supervisão do terminal pesqueiro, além de promover eventos na área da agricultura e pesca.

CNPJ: 13.131.982/0001-00

Responsável: Frankilane de Goes Azevedo

E-mail do e-SIC: agricultura@portodafolha.se.gov.br

Endereço: Praça Padre Manoel José de Oliveira, 864

Telefone: (79) 99671-3030

Horário de funcionamento: das 08h00 às 14h00.

 

Competências:

De acordo com a Lei nº 235/2005 que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Pública Municipal em seu Capítulo III, Artigos 26 e 27 dispõem sobre a Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Econômico:

  • Art. 26 – Compete à Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Econômico:

I – Planejar e executar as ações da área de agricultura, pecuária e áreas congêneres;

II – Promover e apoiar as ações voltadas ao desenvolvimento de agropecuária;

III – Incentivar a implementação de hortas comunitárias nas diversas comunidades;

IV – Orientar as comunidades agrícolas, no sentido de aumentar a qualidade, produtividade e variedade de produtos cultivados, bem como a sua adequada comercialização e consumo;

V – Organizar e implantar as feiras livres para a comercialização de produtos diretamente do produtor ao consumidor;

VI – Desenvolver ações objetivando a prática da inseminação artificial e outras que visem ao melhoramento genético dos rebanhos;

VII – Promover medidas visando a educação e a defesa sanitária animal e vegetal;

VIII – Apoiar a instalação de açudes, irrigação e demais práticas visando a psicultura;

IX – Apoiar o cooperativismo, o associativismo, a pesquisa, a extensão rural, a integração agroindustrial e outras formas de organização do produtor e da produção;

X – Promover o desenvolvimento de atividades de estímulo à economia doméstica;

XI – Incentivar o armazenamento e silagem, para a formação de estoques reguladores;

XII – Orientar os produtores para a abertura de crédito rural, junto os órgãos financeiros;

XIII – Coordenar os trabalhos de elaboração do Plano Diretor Rural, visando à ordenação do crescimento e desenvolvimento da zona rural;

XIV – Criar mecanismos de apoio à mecanização e infraestrutura da propriedade rural;

XV – Promover ações de apoio à eletrificação e telefonia rurais, articuladamente com a atividade privada e os órgãos governamentais;

XVI – Desenvolver ações junto à DESO para o abastecimento de água potável e de boa qualidade, junto a agrovilas e propriedades rurais;

XVII – Incentivar a implementação de obras de infraestrutura básica, visando incentivar a permanência do agricultor na zona rural;

XVIII – Implantar viveiros para a produção de mudas e essências florestais, visando ao florestamento e ao reflorestamento;

XIX – Apoiar e desenvolver campanhas visando a conscientização da comunidade para a preservação do Meio Ambiente sadio;

XX – Promover e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas, no que for de competência do Município;

XXI – Promover a fiscalização, articuladamente com outros órgãos do governo, de saúde e vigilância sanitária;

XXII – Definir espaços de controle e preservação permanente do interesse público e social do Município, promovendo as respectivas declarações de tombamento, conforme o caso;

XXIII – Exigir de cada interessado na implantação de obra ou atividade potencialmente prejudicial ao meio ambiente o seu estudo prévio de impacto ambiental, com ampla divulgação;

XXIV – Controlar a produção, comercialização e emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem riscos para a vida, à qualidade de vida e ao meio ambiente;

XXV – Promover campanhas de educação ambiental, com as unidades de ensino e em cooperação com a Secretaria de Educação, para a conscientização e respeito ao meio ambiente;

XXVI – Fiscalizar o trabalho animal, punindo os infratores pelos excessos de coibir, por todos os meios legais, eventos competitivos que submetam animais a confrontos de crueldade;

XXVII – Proteger a fauna, flora e os mananciais, evitando práticas que as coloquem em risco;

XXVIII – Fiscalizar e denunciar aos órgãos competentes os abusos contra o meio ambiente;

XXIX – Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo;

  • Art. 27 – Integram a Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Econômico:

I – Divisão de Abastecimento, Irrigação, Psicultura e Apicultura;

II – Divisão de Agricultura, Pecuária, Matadouro e Mercado;

III – Divisão de Desenvolvimento, Meio Ambiente e Apreensão de Animais;


Responsável: Frankilane de Goes Azevedo

E-mail do e-SIC: agricultura@portodafolha.se.gov.br

Telefone: (79) 9671-3030

Endereço: Praça Padre Manoel José de Oliveira, 864