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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Listando toda estrutura administrativa

SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO

Competência do Órgão:

 

HORÁRIO DE ATENDIMENTO 07:00hs AS 13:00hs

79-3343-1663

É de competência da Secretaria de Controle Interno:

I – Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos Planos e Programas de Governo e dos Orçamentos do Município;

II – Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Pública do Município, bem como da aplicação dos recursos públicos;

III – Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias e dos direitos e haveres do Município;

IV – Execução da Política Financeira e Fiscal do Município;

V – Execução da Política de Desenvolvimento Sócio Econômico do Município;

VI – Apoiar ao Controle Externo no exercício de sua Missão Institucional, exercendo as seguintes atividades:

a)           Organizar e executar, por iniciativa própria ou por determinação do Tribunal de Contas, com Programação Trimestral, auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional, e patrimonial do Município, enviando ao Tribunal de Contas os respectivos relatórios;

b)           Realizar auditoria nas contas do Prefeito Municipal, emitindo relatório, certificado de auditoria e parecer previstos no art. 31, III da Lei Complementar nº 04/90;

c)            Determinar a autoridade administrativa competente que instaure tomada de contas especial quando tiver conhecimento de quaisquer das ocorrências referidas no art. 30, caput, da lei que se refere o item anterior;

VII – O Sistema de Controle Interno dará apoio ao Poder Legislativo, ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público, na fiscalização do cumprimento da Lei Complementar nº 101/2000, especialmente no que se refere a:

a)           Atingimento das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias;

b)           Limites e condições para a realização de operações de crédito e inscrição em restos a pagar;

c)            Medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite;

d)           Providências tomadas para recondução dos montantes das dívidas consolidadas e mobiliária aos respectivos limites;

e)           Destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da lei complementar federal citada;

f)             Cumprimento dentro do limite de gastos totais do legislativo.

VIII – Os responsáveis pelo Controle Interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência imediata ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de sua responsabilidade solidária. Na comunicação ao Tribunal de Contas, o dirigente do Controle Interno indicará as providências adotadas para:

a)           Corrigir a ilegalidade ou irregularidade apurada

b)           Ressarcir o eventual dano causado ao erário

c)            Evitar ocorrências semelhantes

Art. 9º - A Ouvidoria e as ações de Correição serão regulamentadas por Decretos do Chefe do Executivo, tendo por objetivo assegurar, de modo permanente e eficaz, o cumprimento dos princípios que regem a administração pública.

Art. 10 - Qualquer cidadão, partido político, associação legalmente constituída ou sindicato poderão denunciar perante a Ouvidoria, irregularidade ou ilegalidade de atos praticados por agentes públicos e terá como diretrizes:

I -        promover a apuração de reclamações, denúncias e representações sobre atos ilegais praticados por agentes públicos municipais ou por concessionários, permissionários e prestadores de serviços à municipalidade;

II -       efetivar mecanismos que possibilitem a ampla recepção da opinião e queixas da população sobre as ações de governo e irregularidades que sejam praticadas por servidores municipais e prestadores de serviços à municipalidade;

III -      propor e promover investigações sobre quaisquer atos e situações lesivas ao patrimônio municipal, dando ciência à Controladoria Geral do Município e às autoridades competentes;

IV -     propor abertura de processo administrativo de sindicância ou disciplinar;

V -      auxiliar a Procuradoria e Assessoria Jurídica na condução de processos administrativos internos.

Parágrafo único. O Chefe do Executivo expedirá Decreto que disciplinará a organização e o funcionamento da ouvidoria municipal da administração direta e indireta do município de Pacatuba.

Horários de atendimentoSegunda á Sexta, das 07:00h ás 13:00h

Telefone: 

 


Responsável: ANDRÉA MARIA SILVA SANTOS

E-mail do e-SIC: controleinterno@pacatuba.se.gov.br

Telefone: (79) 3343-1663

Endereço: PRAÇA NOSSA SENHORA DE LOUDES S/N