ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Listando toda estrutura administrativa
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Competência do Órgão:
COMPETE À SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO – SEMUCT
- Promover e incentivar o turismo, o folclore e outras manifestações populares, culturais e artísticas;
- Incentivar e promover a realização de eventos culturais em datas tradicionalmente comemorativas;
- Promover uma política constante de turismo de eventos;
- Administrar o patrimônio: histórico, arqueológico, cultural e artístico do Município;
- Promover o desenvolvimento de entidades culturais e artísticas;
- Incentivar e promover o interesse pelas letras e artes dentre os munícipes;
- Executar outras tarefas correlatas que lhes sejam atribuídas.
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
SEÇÃO IV
DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
Art. 66. Compete ao Secretário Municipal, além das atribuições que esta Lei Orgânica e as Leis estabeleceram.
I – exercer a orientação coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da Administração Municipal, na área de sua competência;
II – referendar os atos e decretos assinados pelo Prefeito, pertinentes a sua área de competência;
III – apresentar ao Prefeito relatório semestral dos serviços realizados na Secretaria;
IV – praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe foram outorgadas ou delegadas pelo Prefeito;
V – expedir instruções para a execução das leis, regulamentos e decretos;
VI – comparecer a Câmara sempre que convocado, sob pena de responsabilidade.
Art. 67. A competência dos Secretários Municipais abrangerá todo território do Município, nos assuntos pertinentes às respectivas Secretarias.
Responsável: FABRICIO PEIXOTO VASCONCELOS
E-mail do e-SIC: ouvidoria.neopolis@outlook.com
Telefone: (00) 0000-0000
Endereço: Pc Monsenhor José Moreno Santana, 106 - Centro - Neópolis, SE - CEP: 49980-000