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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Listando toda estrutura administrativa

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Competência do Órgão:

Art. 1º - O inciso III, do artigo 3º da Lei nº 032, de 20 de agosto de 1999, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea "H". Art.3º- H- Secretaria Municipal do Meio Ambiente. Art. 2ª - A Secretaria Municipal do Meio Ambiente, tem por finalidade programar, organizar, executar e acompanhar a política do Governo Municipal relativa ao desempenho, expansão, desenvolvimento e acompanhamento das atividades referentes ao meio ambiente, e das demais atividades relacionadas com os assuntos que constituem as suas áreas de competências. Paragrafo Único: São áreas de competência da Secretaria Municipal do Meio Ambiente: I - politica Municipal de Governo relativa a meio ambiente; II - preservação do meio ambiente; III - preservação e restauração de processos ecológicos; IV - preservação da diversidade e da integridade do patrimônio genético do Município; V - proteção da fauna e da flora; VI - política setorial do destinamento dos resíduos sólidos, urbanos e industriais; VII - outras atividades inerentes ou correlatas, necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos das respectivas normas legais e/ou regulamentares. Art.3º - A estrutura organizacional básica da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, compreende: I - ÓRGÃO COLEGIADO: - Conselho Municipal do Meio Ambiente II - ÓRGÃO DE SUBORDINAÇÃO DIRETA a. Órgãos de Apoio e Acessoriamento. a.1 - Gabinete do Secretário a.2 - Assessoria de Planejamento a.3 - Assessoria Técnica e de Política Ambiental


Responsável: Secretária: Maria José Aguiar Moura Dinizio

E-mail do e-SIC: meioambiente@malhadadosbois.se.gov.br

Telefone: (79) 9917-8630

Endereço: Rua C, 112 - Conjunto Maria Rosa Silva - CEP: 49.940-000 - Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00hs - Fone: (79) 9 9917-8630