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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Listando toda estrutura administrativa

Secretaria Municipal de Controle Interno

Competência do Órgão:

Art. 2º - A lei nº 32, de 20 de agosto de 1999, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 9º A: Art.9º - É de competência da Secretaria de Controle Interno: I - Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento municipal; II - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto a eficácia e a eficiência da gestão orçamentária, financeiras patrimonial nos órgãos e nas entidades de Administração Pública Municipal, bem como a da aplicação de recursos públicos por entidades de direito; III - Exercer o controle das operações de créditos, avais e garantias, bem como dos direitos e deveres do Município; IV - Apoiar o Controle Externo no exercício de submissão institucional; V - Aperfeiçoar a gestão pública, nos aspectos de formulação, planejamento, coordenação, execução e monitoramento das políticas públicas; VI - Subsidiar o Poder Legislativo, o Tribunal de Contas e o Ministério Público na fiscalização da Lei Complementar Federal nº 101/2000, especialmente no que se refere a : a) atingimento das metas estabelecidas na LDO; b) medidas adotadas para o retorno na despesa total com o pessoal ao respectivo limite, nos termos dos arts. 22 e 23; c) providências tomadas, conforme o desposto no art. 31, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e imobiliária aos respectivos limites; d) destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos; VII - Fiscalizar os atos de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, da Administração Municipal; VIII - Normalizar, sistematizar e padronizar os sistemas operacionais dos órgãos e das unidades de Administração Municipal; IX - Consolidar os planos de trabalho para realização de auditoria interna trimestral, nas áreas contábil, financeira, patrimonial e operacional, nas unidades administrativas sob o seu controle, remetendo relatório ao Tribunal de Contas; X - Realizar auditorias nas contas do Prefeito Municipal, emitindo relatório, certificado auditoria e parecer previstos no art. 31,III,da Lei Complementar Estadual nº 04/90; XI - Determinar ao Prefeito Municipal que instaure tomada de contas especial, sempre que tiver conhecimento de quaisquer das ocorrências referidas no art. 30 "caput", da Lei Complementar Estadual nº 04/90; XII - Prestar assessoramento ao Prefeito Municipal nos assuntos relativos ao Controle Interno; XIII - Verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, conforme estabelecido na Lei Complementar nº 101/2000 bem como o seu cumprimento no âmbito de Administração Municipal; XIV - Executar outras atividades inerentes ou legalmente conferidas dentro do âmbito de suas competências. 

 

Atendimento: 07h ás 13h


Responsável: Secretária: Roqueline Santos de Menezes

E-mail do e-SIC: controleinterno@malhadadosbois.se.gov.br

Telefone: (79) 9882-5614

Endereço: Rua C, 112 - Conjunto Maria Rosa Silva - CEP: 49.940-000 - Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00hs - Fone: (79) 9 9882-5614